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ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

 

Conforme dispõe o art. 19 de Lei 8.213/91 acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 da referida Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

 

Fazem jus a benefícios por acidente de trabalho:

Para maiores detalhes acesse o tópico:

 

Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais


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