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INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - ACESSO À JUSTIÇA - SIGILO - JUIZADOS

É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.

A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.

As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Infância e Adolescência - Acesso à Justiça - Sigilo - Juizados


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