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ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA

A aceitação da herança ocorre quando o herdeiro aceita receber a herança deixada pelo falecido.

A aceitação da herança pode ser de forma expressa ou tácita.

Aceitação expressa

A aceitação expressa ocorre quando por escrito o herdeiro declara sua vontade em receber a herança, mediante declaração pública ou declaração particular.

Aceitação tácita

É resultado de atos praticados pelo herdeiro, como por exemplo: constituir advogado para representação do inventário, administrar os bens que fazem parte do acervo hereditário e assim por diante, demonstram que o herdeiro aceitou a herança.

RENÚNCIA DA HERANÇA

A renúncia é um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória. O ato de renúncia da herança deve ser sempre expresso, através de instrumento público ou termo judicial.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Aceitação e Renúncia da Herança


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