ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
A aceitação da herança ocorre quando o herdeiro aceita receber a herança deixada pelo falecido.
A aceitação da herança pode ser de forma expressa ou tácita.
Aceitação expressa
A aceitação expressa ocorre quando por escrito o herdeiro declara sua vontade em receber a herança, mediante declaração pública ou declaração particular.
Aceitação tácita
É resultado de atos praticados pelo herdeiro, como por exemplo: constituir advogado para representação do inventário, administrar os bens que fazem parte do acervo hereditário e assim por diante, demonstram que o herdeiro aceitou a herança.
RENÚNCIA DA HERANÇA
A renúncia é um ato de vontade através do qual o herdeiro recusa a vocação sucessória. O ato de renúncia da herança deve ser sempre expresso, através de instrumento público ou termo judicial.
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