AÇÃO DE EXECUÇÃO
A denominada Ação de Execução é a iniciativa, promovida pelo credor, através de atos processuais legais, para exigência do cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.
O objetivo da Ação de Execução é transformar bens ou direitos do devedor/executado em dinheiro, para a satisfação de suas obrigações não cumpridas a tempo e a modo, conforme determina o Código de Processo Civil, em seu artigo 591:
"O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei."
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