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AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL

A principal finalidade da Ação Renovatória é proteger o fundo de comércio criado pelo empresário locatário pelos anos em que está instalado no local, como os investimentos no infraestrutura do imóvel comercial, clientela constituída, ao longo dos anos, pelas propagandas e publicidade ali inseridas, sem mencionar a valorização do imóvel pelo fato de estar locado e pela sua conservação.

Para a interposição da Ação Renovatória de Locação Comercial, o empresário locatário precisa preencher alguns requisitos essenciais elencados no artigo 51 da Lei do Inquilinato:

- o locatário deve ser empresário;

- estar instalado no imóvel por no mínimo cinco anos (com contrato escrito) e estar exercendo sua atividade pelo prazo mínimo de três anos sem interrupção.

Para maiores detalhes acesse o tópico:

Ação Renovatória de Locação Comercial

 


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