AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A aplicação da Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública), sem prejuízo da propositura de ação popular, em relação ao direito metaindividual do consumidor, abrange as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
a) ao meio ambiente;
b) ao consumidor;
c) a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
d) a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
e) por infração da ordem econômica;
d) à ordem urbanística;
e) à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;
f) ao patrimônio público e social.
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