PROCESSO SOBRESTADO
Processo que teve seu andamento suspenso, até o julgamento de preliminar
de repercussão geral em controvérsia já delimitada, ou até o julgamento
de mérito, em tema com repercussão geral reconhecida.
O sobrestamento deve ser determinado pelo tribunal de origem, antes do juízo de admissibilidade do recurso.
No caso de o STF tornar pública controvérsia ou julgar preliminar de repercussão geral, entre o juízo de admissibilidade e a efetiva remessa do processo, o tribunal deve sobrestá-lo.
O sobrestamento também pode ser determinado, pelo Relator, no STF.
O sobrestamento deve ser determinado pelo tribunal de origem, antes do juízo de admissibilidade do recurso.
No caso de o STF tornar pública controvérsia ou julgar preliminar de repercussão geral, entre o juízo de admissibilidade e a efetiva remessa do processo, o tribunal deve sobrestá-lo.
O sobrestamento também pode ser determinado, pelo Relator, no STF.
Fonte: STF (Glossário Jurídico).