Definidas Normas para abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual (MEI)
O processo de abertura, registro, alteração e baixa do MEI de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor.
A nova regra passa a vigorar a contar de 1º.09.2011, porém depende da regulamentação por parte do Comitê Gestor da Redesim (CGSIM).
Poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM.
Base: Lei nº 12.470/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011.