RECOMENDAÇÕES PARA FAZER A IMPUGNAÇÃO/DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO FISCAL
Paulo Henrique Teixeira
Não perder o prazo para apresentar a impugnação/defesa – 30 dias da intimação do Auto de Infração ou Representação.
Alegar, na impugnação, todas as defesas que tiver contra a exigência tributária, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do julgador não acolher uma delas possa examinar a outra, expondo as razões de fato e de direito.
Verificar:
1° Se
ocorreu o fato gerador da obrigação tributária colocado no Auto ou na
Representação, a
matéria tributável;
2° Se
o montante do tributo corresponde à base de cálculo;
3° Se
o autuado é o sujeito passivo daquele tributo;
4° Se a penalidade corresponde ao fato tido como irregular.
Manifestar-se precisamente sobre todos os fatos descritos como irregulares no Auto de Infração ou na Representação.
Pesquisar na jurisprudência administrativa e judicial se existe pronunciamento sobre a matéria objeto da autuação, utilizando-se também desta fonte para impugnar a exigência.
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