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Processo

AgInt no REsp 1223298 / GO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2010/0202659-0

Relator(a)

Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)

Órgão Julgador

T1 - PRIMEIRA TURMA

Data do Julgamento

22/08/2017

Data da Publicação/Fonte

DJe 08/09/2017

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE
DISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCLUSÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA
TURMA DO STJ.
1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
REsp 1.163.020/RS, passou a se orientar no sentido de que a
tributação do ICMS abrange todo o processo de fornecimento de
energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das fases de
geração, transmissão e distribuição, razão pela qual a Tarifa de Uso
do Sistema de Distribuição - TUSD - compõe a base de cálculo de
referido tributo.
2. Ausente a verossimilhança do direito alegado (fumus boni iuris),
considerando que a decisão ora impugnada encontra-se alinhada à mais
recente jurisprudência da Primeira Turma, inócua se revela a
aferição do requisito concernente ao periculum in mora.
3. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de tutela
provisória indeferido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça,  por maioria,
vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, negar provimento ao
agravo interno e indeferiu o pedido de tutela provisória, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e
Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

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