Processo
AgInt no REsp 1223298 / GO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2010/0202659-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
2010/0202659-0
Relator(a)
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento
22/08/2017
Data da Publicação/Fonte
DJe 08/09/2017
Ementa
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCLUSÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA TURMA DO STJ. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.163.020/RS, passou a se orientar no sentido de que a tributação do ICMS abrange todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das fases de geração, transmissão e distribuição, razão pela qual a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD - compõe a base de cálculo de referido tributo. 2. Ausente a verossimilhança do direito alegado (fumus boni iuris), considerando que a decisão ora impugnada encontra-se alinhada à mais recente jurisprudência da Primeira Turma, inócua se revela a aferição do requisito concernente ao periculum in mora. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Pedido de tutela provisória indeferido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencida a Sra. Ministra Regina Helena Costa, negar provimento ao agravo interno e indeferiu o pedido de tutela provisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.