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DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Os contribuintes que, espontaneamente, procurarem a repartição fazendária, seja do Fisco Federal, Estadual ou Municipal, para sanarem irregularidades (infrações tributárias), juntando cópia da prova do pagamento do tributo devido, bem como dos respectivos juros moratórios, não sofrerão os efeitos da responsabilidade por infrações livrando-se, assim, da sujeição ás penalidades cabíveis.

O artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN dispõe que a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito de importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

E importante ressalvar que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a Súmula 360, tratando da impossibilidade de aplicação do instituto da denúncia espontânea, prevista, nestes termos:

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. (Data do julgamento: 27/08/2008 - Publicação no DJ de 08/09/2008)

Desta forma, a referida possibilidade fica excluída nos chamados "tributos sujeitos à homologação", onde o próprio contribuinte apura o imposto, declarando-o ao fisco. A grande vantagem da denúncia espontânea é que o contribuinte se livra de encargos punitivos (multas), que poderiam atingir mais de 50% do tributo originalmente devido, sujeitando-se tão somente aos juros moratórios.

Permanece a possibilidade de denúncia espontânea somente para os tributos não sujeitos à homologação. Como a maioria dos tributos, no Brasil, é apurada pelo próprio contribuinte (como no caso do Imposto de Renda, do ICMS, do IPI, do PIS, da COFINS, do ISS e outros), a súmula restringirá muito o direito do contribuinte, previsto no artigo 138 de nosso CTN.


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