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Dicas jurídicas para não cair em ciladas na contratação e na demissão de funcionários

Leia conselhos jurídicos de especialistas na área trabalhista e evite problemas com a Justiça

Equipe Lourenção e Monteiro Advogados

A contratação e a demissão de funcionários são assuntos bem delicados no dia a dia de uma empresa.

Isso porque, muitas vezes, os empregadores ou profissionais de RH não conhecem com profundidade os Direitos Trabalhistas e acabam realizando esses processos da maneira que entendem ser a mais vantajosa e adequada aos interesses da empresa.

No entanto, a maneira mais vantajosa nem sempre é a maneira correta (de acordo com as leis e com o Direito), o que pode acabar por gerar grandes dores de cabeça para as empresas.

São inúmeros os casos de processos trabalhistas provocados por pequenas falhas jurídicas na demissão e na contratação, erros esses que poderiam ser facilmente evitados.

Qualquer erro durante processos seletivos ou na demissão, por menor que seja, pode causar grandes prejuízos financeiros à empresa, prejudicando sua posição no mercado.

Pensando nisso, a equipe do Lourenção e Monteiro Advogados preparou uma lista com algumas dicas básicas (e que podem ser facilmente resolvidas) para que o empregador não tenha problemas nos processos de contratação e demissão de funcionários.

1.Tenha cuidado ao firmar um Acordo de Demissão

O Acordo de Demissão é uma inovação trazida pela nova legislação trabalhista.

A partir dele é possível que o funcionário e o empregador possam encontrar as melhores soluções para as duas partes, evitando lesões à receita da empresa e disponibilizando o que é devido ao empregado rapidamente.

No entanto, em alguns casos, alguns ex-empregados entram com processos contra a empresa na Justiça Trabalhista, alegando que foram coagidos a assinar o Acordo.

É bem simples evitar esse tipo de situação: basta que o empregador peça que, de maneira livre e espontânea, o empregado elabore (até mesmo de próprio punho) uma declaração de que está assinando o acordo de demissão de maneira espontânea e livre, sem nenhum tipo de coação.

Melhor ainda é que essa declaração seja testemunhada (por testemunhas de livre escolha do empregado), aumentando ainda mais a segurança desse instrumento e do Acordo de Demissão.

2.Na demissão, elabore um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento em que o empregado, no processo de demissão, confirma que os débitos da empresa, com ele, estão todos quitados.

Embora não seja exigido pela legislação trabalhista, ele diminui (e muito!) os riscos de futuros processos trabalhistas contra a empresa.

Isso porque é uma comprovação assinada pelo próprio empregado de que não há nenhuma pendência trabalhista da empresa com ele.

No entanto, esse termo deve ser assinado de livre e espontânea vontade pelo empregado, sem haver nenhum tipo de coação, já que essa poderia não só invalidar o Termo como gerar grandes prejuízos para a empresa. 

3.Seja claro sobre os exames admissionais exigidos em seus processos seletivos

Um dos grandes perigos da contratação é não ser claro sobre os exames admissionais pelos quais os candidatos irão passar no processo seletivo.

Os exames admissionais nada mais são do que exames médicos adequados à função que o candidato irá exercer na empresa.

Eles são fundamentais para comprovar a aptidão do futuro funcionário ao cargo, diminuindo os riscos de problemas futuros tanto para a empresa quanto para o próprio candidato.

No entanto, os empregadores devem indicar desde o início do processo seletivo todos os exames médicos necessários para a admissão a aquela vaga.

Isso porque, caso não sejam claros sobre os exames, podem violar a expectativa de emprego do empregado.

Afinal, imagina só se, depois de um longo processo seletivo, você não fosse admitido a uma vaga de emprego apenas porque não passou em um exame médico que você sequer sabia que seria necessário.

Há inúmeros processos judiciais que têm como base a violação da expectativa de emprego do empregado.

4 Peça os exames específicos para o tipo de trabalho

Outro grande problema em processos seletivos é não pedir os exames específicos para o tipo de trabalho.

Muitas vezes, as empresas contratantes, por desconhecimento, pedem apenas exames genéricos aos candidatos.

No entanto, são muitos os casos em que exames genéricos não cobrem todas as necessidades da função que o futuro funcionário irá exercer na empresa.

Por isso, é recomendado que o empregador peça exames específicos para o tipo de trabalho a ser exercido pelo candidato.

Assim, é possível evitar futuras dores de cabeça com processos judiciais e diminuir os riscos de pagar grandes indenizações.

Você tem uma empresa e nunca prestou atenção nesses detalhes antes?

Não se desespere! No Direito, nada é absoluto.

Para todo problema há uma maneira específica de interpretar e resolver. Sempre há caminhos!

Por isso, para solucionar suas questões, é importante que você entre em contato com um advogado de confiança e explique a ele todos os seus temores relativos à Justiça Trabalhista.

Só assim ele poderá avaliar os seus riscos e ajudar a solucionar seus problemas com o Direito.

Se quiser ler mais sobre Dicas Trabalhistas ou caso tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com a equipe do Lourenção e Monteiro Advogados.


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