INPI adverte SOBRE BOLETOS de
cobranças - é golpe!
Equipe Portal de
Contabilidade
Contabilista: repasse esta informação aos seus clientes, pois poderá ser útil para evitar pagamentos desnecessários de supostas "taxas do INPI".
O alerta do INPI é motivado por denúncias de atos indevidos praticados por
empresas que utilizam o nome do órgão para remeter boletos bancários aos empresários.
Uma das empresas estaria se intitulando "representante do Instituto" e enviando
boletos bancários com cobranças a título de acompanhamento de processo e
obtenção de direitos no INPI. Outra se intitula "habilitada para atuar como
procuradora perante ao INPI".
O INPI adverte que somente o próprio interessado ou um agente da propriedade
industrial devidamente cadastrado ou advogado inscrito por uma regional da OAB
podem praticar atos perante o INPI.
O INPI adverte: "NÃO EXISTE COBRANÇA PARA AGILIZAÇÃO DE PEDIDOS".
O INPI alerta aos seus usuários que não existe esta determinação legal e que
todos os valores relativos aos seus serviços prestados encontram-se disponíveis
no SITE oficial: www.inpi.gov.br, no link: Quanto custa?
O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta
compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e
profissional e com os preceitos do Código de Conduta Profissional, promulgado
pelo Ato Normativo 142/98.
Assim, o INPI esclareceu que a denúncia apresentada estará sendo apurada pela Comissão
de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial, e se confirmada
estará o profissional sujeito à penalidades previstas no Decreto-Lei 8.933, de
26/01/46.
ALERTA – A ÚNICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO INPI É A RPI
Outras empresas tem recebidos boletos de cobranças
para publicações
intituladas "Guia de Marcas ou Edição Anual de Marcas e Patentes".
"Edição Anual de Marcas e Patentes" e "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI"
não são do INPI.
Uma empresa, aparentemente situada no Rio de Janeiro, está encaminhando a
usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de
Compensação, no valor de R$ 130,00, que seria para fins de pagamento de uma
"taxa de manutenção optativa de marca ou patente" em uma suposta "edição anual
de marcas e patentes".
Outra empresa, aparentemente situada na cidade de São Paulo, está também
encaminhando aos usuários do INPI, uma Ficha de Compensação, no valor de R$
230,00, que seria para fins de pagamento do "Espaço da Empresa" em um suposto
"Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI".
O INPI alerta aos seus usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não
ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta ainda
que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições
relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade
Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas
pela Entidade.
Contabilidade | Publicações Contábeis | Exemplos | Dicas | Cursos | Temáticas | Normas Brasileiras Contabilidade | Glossário | Resoluções CFC | Guia Fiscal | Tributação | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Balanço Patrimonial | Legislação Contábil | Programas | Revenda e Lucre | Normas Legais | Boletim Contábil | Boletim Trabalhista | Boletim Tributário | Guia Trabalhista | Guia Tributário | Publicações Jurídicas