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INPI adverte SOBRE BOLETOS de cobranças - é golpe!

 Equipe Portal de Contabilidade

Contabilista: repasse esta informação aos seus clientes, pois poderá ser útil para evitar pagamentos desnecessários de supostas "taxas do INPI".

O alerta do INPI é motivado por denúncias de atos indevidos praticados por empresas que utilizam o nome do órgão para remeter boletos bancários aos empresários.

Uma das empresas estaria se intitulando "representante do Instituto" e enviando boletos bancários com cobranças a título de acompanhamento de processo e obtenção de direitos no INPI. Outra se intitula "habilitada para atuar como procuradora perante ao INPI".

O INPI adverte que somente o próprio interessado ou um agente da propriedade industrial devidamente cadastrado ou advogado inscrito por uma regional da OAB podem praticar atos perante o INPI.

O INPI adverte: "NÃO EXISTE COBRANÇA PARA AGILIZAÇÃO DE PEDIDOS".

O INPI alerta aos seus usuários que não existe esta determinação legal e que todos os valores relativos aos seus serviços prestados encontram-se disponíveis no SITE oficial: www.inpi.gov.br, no link: Quanto custa?

O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional e com os preceitos do Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Ato Normativo 142/98.

Assim, o INPI esclareceu que a denúncia apresentada estará sendo apurada pela Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial, e se confirmada estará o profissional sujeito à penalidades previstas no Decreto-Lei 8.933, de 26/01/46.

ALERTA – A ÚNICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO INPI É A RPI

Outras empresas tem recebidos boletos de cobranças para publicações intituladas "Guia de Marcas ou Edição Anual de Marcas e Patentes".

"Edição Anual de Marcas e Patentes" e "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI" não são do INPI.

Uma empresa, aparentemente situada no Rio de Janeiro, está encaminhando a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 130,00, que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente" em uma suposta "edição anual de marcas e patentes".

Outra empresa, aparentemente situada na cidade de São Paulo, está também encaminhando aos usuários do INPI, uma Ficha de Compensação, no valor de R$ 230,00, que seria para fins de pagamento do "Espaço da Empresa" em um suposto "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI".

O INPI alerta aos seus usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta ainda que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pela Entidade.


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