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Sociedade em Comandita por Ações

A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das normas especificadas no Código Civil, e opera sob firma ou denominação.

ADMINISTRADOR

Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.

Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

O diretor destituído ou exonerado continua, durante dois anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração.

SOLIDARIEDADE

Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.

ASSEMBLEIA GERAL - CONSENTIMENTO DOS DIRETORES

A assembleia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.

Base: artigos 1.090 a 1.092 do Código Civil.

Veja também:

Sociedade

Sociedade Cooperativa

Sociedade em Comandita Simples

Sociedade em Comum

Sociedade em Conta de Participação

Sociedade em Nome Coletivo

Sociedade Limitada


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