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Sociedade Dependente de Autorização

A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á pelas normas do Código Civil, sem prejuízo do disposto em lei especial.

COMPETÊNCIA

A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

PRAZO DE INSTALAÇÃO

Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

CASSAÇÃO

Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.

Base: artigos 1.123 a 1.125 do Código Civil.

Veja também:

Sociedade Estrangeira

Sociedade Nacional

Sociedade - Dissolução

Sociedade - Liquidação

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