Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

PREPOSTOS - GERENTES - contabilistas

Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização.

Como exemplo de prepostos: vendedores, gerentes, contabilistas, o representante comercial.

Chama-se preponente aquele que constitui o preposto, para ocupar-se dos negócios.

REGRAS GERAIS

O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.

GERENTE

Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.

O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

CONTABILISTA

Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.

RESPONSABILIDADES

No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.

Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

Base: artigos 1.169 a 1.178 do Código Civil.

Veja também:

Administração de Sociedade

Mandatário (Procurador)

Responsabilidade Civil

Conheça algumas obras relacionadas a assuntos empresariais:

Criar e Conduzir uma empresa não é tarefa para improvisos, mas sim um constante planejamento. Técnicas e Dicas para auxiliar empreendedores a alcançar sucesso em seus negócios! Clique aqui para mais informações. Este material contém modelos de contestações, abrangendo os principais temas discutidos nas reclamatórias trabalhistas. Fundamentações consolidadas sobre o assunto, tratando-se de várias idéias para auxiliar a formulação do processo e obter êxito em sua defesa. Clique aqui para mais informações. Centenas de modelos de contratos e documentos editáveis em seu computador. Os modelos estão atualizados de acordo com o novo Código Civil Brasileiro, servindo como exemplos de contratos, facilitando a confecção de documentos em operações reais. Ideal para advogados, contabilistas, gestores e demais profissionais que lidam com relações contratuais. Clique aqui para mais informações.


Normas Legais | Publicações Jurídicas | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

| Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA |