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NOME OU DENOMINAÇÃO EMPRESARIAL

Considera-se nome empresarial (antiga "razão social") a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

FIRMA

O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

Sociedade Limitada

Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

Cooperativa

Sociedade Cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

Sociedade em Comandita por Ações

Sociedade em Comandita por Ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

Sociedade em Conta de Participação

Sociedade em Conta de Participação não pode ter firma ou denominação.

DISTINÇÃO

O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.

Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

Para maiores detalhamentos sobre o uso do nome empresarial, acesse o tópico Nome Empresarial - Firma - Denominação, no Guia Contábil Online.

Veja também:

Pessoas Jurídicas - Aspectos Gerais

Sociedade

Sociedade - Contrato Social


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