Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

AÇÃO INDENIZATÓRIA

A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de indenização, ressarcimento ou reparação por atos de terceiros.

VALOR DE INDENIZAÇÃO

A indenização mede-se pela extensão do dano.

Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.

SUBSTITUIÇÃO POR MOEDA CORRENTE

Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

HOMICÍDIO

No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

LESÃO

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

Aplica-se ainda o instituto no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

USURPAÇÃO OU ESBULHO

Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

Para se restituir o equivalente, quando não exista a própria coisa, estimar-se-á ela pelo seu preço ordinário e pelo de afeição, contanto que este não se avantaje àquele.

INJÚRIA - DIFAMAÇÃO - CALÚNIA

A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

OFENSA À LIBERDADE PESSOAL

A indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e se este não puder provar prejuízo, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

Consideram-se ofensivos da liberdade pessoal:

I - o cárcere privado;

II - a prisão por queixa ou denúncia falsa e de má-fé;

III - a prisão ilegal.

Base: artigos 944 a 954 do Código Civil.

Veja também:

Lucros Cessantes

Responsabilidade Civil

Obras relacionadas:

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática de perícia contábil. Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação vigente aplicável ás perícias.  Exemplos de laudos e perícias contábeis. Clique aqui para mais informações. Esta obra eletrônica contém 10 modelos práticos de petições na área de Direito ao Consumidor - com boa fundamentação - facilmente editáveis, pronto para o uso. Exercer seus direitos certamente vale muito mais que isto! Clique aqui para mais informações. 


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas