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CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - COMPROMISSO

É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.

VEDAÇÕES

É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial.

A lei que rege a arbitragem é a Lei 9.307/1996.

A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

Compromisso Arbitral

O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

Veja maiores detalhamentos no tópico Arbitragem, no Mapa Jurídico on line.


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