CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - COMPROMISSO
É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar.
VEDAÇÕES
É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial.
A lei que rege a arbitragem é a Lei 9.307/1996.
A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
Compromisso Arbitral
O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.
Caberá ao árbitro decidir de ofício, ou por provocação das partes, as questões acerca da existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.
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