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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS – DIREITO À GRATUIDADE

Dentre as estipulações em relação ao Transporte Rodoviário de Pessoas, está o direito à gratuidade na utilização, pelo consumidor, do serviço de transporte coletivo, seja interestadual, intermunicipal, no que se refere ao uso rodoviário.

O direito à gratuidade se estende às crianças, Idosos e aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), um direito personalíssimo a ser exercido pelo consumidor o que ao fornecedor transportador caso venha a descumprir com as suas obrigações estará sujeito ao dever de indenizar, ensejando ao cumprimento da responsabilidade civil em reparar o dano causado ao consumidor.

Direito à Gratuidade – Crianças

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores , conforme previsto no artigo 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/2006, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT.

Direito à Gratuidade – Idosos

O direito à gratuidade a ser exercido pelo Idoso ao contratar o serviço de transporte rodoviário de passageiros, está regulado pela Resolução nº 1.692, de 24/10/2006, dando o cumprimento do instituído pelo Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e ao Decreto 5.934/2006.

O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Para garantir a gratuidade, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar duas vagas gratuitas para os idosos na condição especificada em cada veículo do serviço convencional.

Caso estes assentos estejam preenchidos, o idoso na condição acima terá direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem no veículo convencional conforme Resolução nº 1.692, de 24/10/06.

O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar o seu bilhete de viagem a partir de 30 dias úteis até 3 horas antes do início da viagem.

Documentos necessários à concessão da Gratuidade ao Idoso

A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos, Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado, documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Prazos

O idoso, para fazer uso da gratuidade, deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Idoso", nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Para adquirir o bilhete de passagem com desconto, o idoso deverá obedecer aos seguintes prazos:

a) para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência;

b) para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência,

Exemplos:

Para viagens até 500 km , se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 14:00 horas do mesmo dia.

Para viagens acima de 500 km, se o horário da viagem for às 20:00 horas, o idoso deverá solicitar o bilhete a partir das 8:00 horas do mesmo dia.

Direito à Gratuidade – Portadores de Necessidades Especiais (PNE)

Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção de Passe Livre no Ministério dos Transportes.

Documentos para a o passe livre

Cópia de um documento de identificação, podendo ser um  dos seguintes documentos:

Certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de reservista; carteira de identidade; carteira de trabalho e previdência social; título de eleitor.  Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.  

Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.

Bases: Resolução nº 1.383, de 29/03/2006, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, Resolução nº 1.692, de 24/10/2006 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), artigo 40 do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 e Decreto 5.934/2006.

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