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SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

 

 

SÚMULA Nº 10 - O tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

SÚMULA Nº 35 - Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre eles não havia impedimento para o matrimônio.

SÚMULA Nº 75 - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.

SÚMULA Nº 128 - É indevida a taxa de assistência médica e hospitalar das instituições de previdência social.

SÚMULA Nº 132 - Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

SÚMULA Nº 134 - A isenção fiscal para a importação de frutas da argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

SÚMULA Nº 140 - Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.

SÚMULA Nº 141 - Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.

SÚMULA Nº 142 - Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isenta do imposto de importação.

SÚMULA Nº 196 - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.

SÚMULA Nº 198  - As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

SÚMULA Nº 207 - As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

SÚMULA Nº 217 - Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.

SÚMULA Nº 220 - A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

SÚMULA Nº 225 - Não é absoluta o valor probatório das anotações da carteira profissional

SÚMULA Nº 229 - A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

SÚMULA Nº 230 - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.

SÚMULA Nº 232 - Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária nem com o auxílio-enfermidade.

SÚMULA Nº 234 - São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

SÚMULA Nº 235  - É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.

SÚMULA Nº 236  - Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

SÚMULA Nº 238 - Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

SÚMULA Nº 240 - O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

SÚMULA Nº 241 - A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

SÚMULA Nº 302 - Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto. 

SÚMULA Nº 311 - No típico acidente do trabalho, a existência de ação judicial não exclui a multa pelo retardamento da liquidação.

SÚMULA Nº 337 - A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

SÚMULA Nº 371 - Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

SÚMULA Nº 372 - A lei 2752/1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação. 

SÚMULA Nº 382 - A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato. 

SÚMULA Nº 433 - É competente o tribunal regional do trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

SÚMULA Nº 434 - A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

SÚMULA Nº 439 - Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

SÚMULA Nº460 - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do ministro do trabalho e previdência social.

SÚMULA Nº 464 - No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

SÚMULA Nº 465 - O regime de manutenção de salário, aplicável ao (IAPM) e ao (IAPETC), exclui a indenização tarifada na lei de acidentes do trabalho, mas não o benefício previdenciário.

SÚMULA Nº 466 - Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

SÚMULA Nº 467 - A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente à vigência da lei orgânica da previdência social, é o salário mínimo mensal, observados os limites da lei 2755/1956.

SÚMULA Nº 501 - Compete à justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

SÚMULA Nº 529 - Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

SÚMULA Nº 530 - Na legislação anterior ao art. 4º da lei 4749, de 12/8/1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da lei 3807/1960, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da lei 4281/1963.

SÚMULA Nº 546 - Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

SÚMULA Nº 552 - Com a regulamentação do art. 15 da lei 5316/1967, pelo decreto 71037/1972, tornou-se exequível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.

SÚMULA Nº 567 - A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à união, aos estados e aos municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

SÚMULA Nº 612 - Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na lei 6.367/1976.

SÚMULA Nº 613 - Os dependentes de trabalhador rural não têm direito à pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da lei complementar 11/1971.

SÚMULA Nº 620 - A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.

SÚMULA Nº 644 - Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo.

SÚMULA Nº 655 - A exceção prevista no art. 100, "caput", da constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra

SÚMULA Nº 659 - É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país.natureza.

SÚMULA Nº 669 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

SÚMULA Nº 687 - A revisão de que trata o art. 58 do ato das disposições constitucionais transitórias não se aplica aos benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da constituição de 1988.

SÚMULA Nº 688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

SÚMULA Nº 689 - O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.

SÚMULA Nº 726 - Para efeito de aposentadoria especial de professores, não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula.

SÚMULA Nº 729 - A decisão na ação direta de constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária.

SÚMULA Nº 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

SÚMULA Nº 736 - Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

 Base Legal: STF.

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