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OAB - SUBSEÇÃO

A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

DIRETORIA

A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

INTERVENÇÃO

O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

COMPETÊNCIAS

Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

·       dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

·       velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

·       representar a OAB perante os poderes constituídos;

·       desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:

·       editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;

·       editar resoluções, no âmbito de sua competência;

·       instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;

·       receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

Caixa de Assistência dos Advogados

A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.

A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.

A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.

A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno.

Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.

Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo.

O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.

Bases: Estatuto da OAB - Lei 8.906/1994 - artigos 60 a 62.

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