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DIREITOS DO CONSUMIDOR CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, define os procedimentos de amparo, proteção, segurança, e garantia no cumprimento ao pleno exercício dos direitos inerentes as relações de consumo seja na aquisição de produtos, bens e serviços.

Direitos Básicos do Consumidor

O artigo 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor especifica os direitos básicos do consumidor, principalmente no que se refere à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.

É direito do consumidor: 

a) a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; 

b) a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

c)  a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

d) a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva,métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Nas relações de consumo no que se refere à aquisição de bens e serviços, cada produto deverá conter as suas respectivas especificações, informações do produto quanto a sua qualidade, quantidade, orientações a que é destinado quanto ao uso e ao consumo, respeito as normas sanitárias, sem do verificado o preço de mercado e se condiz com o que foi estipulado pelo fabricante e fornecedor, sendo esclarecido de forma clara e coerente ao consumidor.

Na questão da aquisição de produtos, cada publicidade deverá estar em acordo com o que está sendo colocado no mercado de forma de atrair o consumidor ao que realmente está sendo ofertado em respeito a “oferta e a procura”, o anúncio deverá estar relacionado especificamente ao produto mesmo que seja por preço normal ou com desconto e até em promoção.

Informação Clara e Coerente em Relação aos Produtos e Serviços

Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

Violação Contra a Proteção da Publicidade Enganosa e Abusiva

O consumidor não pode ser levado ao engano pelo fornecedor não só em relação a aquisição do produto ou serviço, mas principalmente no que está sendo divulgado, em sua publicidade e propaganda.

Cada produto deve estar em total acordo com as informações que saem de fábrica e chegam aos seus distribuidores e vão para o comércio e depois são vendidos ao consumidor final, o que a origem dos produtos, especificações, detalhes em relação a quantidade, qualidades , conteúdo e até mesmo as embalagens, devem estar em consonância ao produto que foi produzido para que não comprometam a segurança, o bem estar, a saúde do consumidor.

Caso o fornecedor venha a propagar, publicar alguma informação que esteja em desacordo com o produto ou serviço e que venha a levar ao consumidor a erro, estará sujeito a ter que reparar o dano, tendo em vista o vício existente , em razão da publicidade enganosa ou abusiva ocorrida, o que de fato viola a proteção aos direitos básicos do consumidor em relação a conduta delituosa praticada.

A propaganda enganosa ou abusiva é vedada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e é considerada um ilícito civil e penal, ensejando ao causador do dano o dever de reparação ao consumidor e também ao cumprimento da responsabilidade criminal que estiver evidenciada aos fatos na prática da publicidade enganosa ou abusiva.

Os direitos do consumidor são direitos universais e devem ser respeitados no que se referem a sua segurança, saúde e a vida no que se refere as relações de consumo protegidas e amparadas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Base: artigos 6 e incisos, 30 e 31, 36 da Lei 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Veja também:

Publicidade Enganosa e Abusiva - Dever de Indenizar

Publicidade Enganosa e Abusiva - Responsabilidade Civil e Penal


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