Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA - DEVER DE INDENIZAR

A prática da publicidade enganosa e abusiva é proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor Brasileiro (CDC) - Lei nº 8.078/1990, artigo 37, caput e parágrafos 1 ao 3.

É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

Amparo e Proteção Legal ao Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias, bem como dá o amparo aos consumidores em relação a aquisição de bens e serviços.

Consumidor e Fornecedor – Definição

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Produto e Serviço - Definição

Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Proteção ao Consumidor – Dever de Indenizar

Em relação aos direitos básicos do consumidor temos como destaque o que se refere à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

Todavia, se houver qualquer vício, violação aos direitos básicos ao consumidor, e até mesmo a divulgação de algum anúncio, publicidade enganosa e abusiva que esteja em desacordo com as normas de proteção as relações de consumo, estará sujeito ao causador do dano o dever de reparação, dever de indenizar.

A jurisprudência confirma que a prática da publicidade enganosa gera o dever de indenizar. A  18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, confirmou a sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Santa Vitória no Processo nº 0126755-77.2006.8.13.0598:

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR - PUBLICIDADE ENGANOSA - CONFIGURAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS MORAIS - CABIMENTO.

I - A publicidade enganosa é aquela que provoca uma distorção no processo decisório do consumidor, levando-o a adquirir produtos e serviços que, se estivesse melhor informado, possivelmente não o faria. II - Provada a publicidade enganosa, a rescisão do contrato é medida que se impõe. III - Em princípio, o ilícito contratual não enseja dano moral indenizável, a menos que se evidencie a sua repercussão negativa no patrimônio imaterial do consumidor. Assim, se a publicidade enganosa efetivada frustrou o sonho do consumidor de adquirir sua casa própria, de sorte a causar repercussão negativa em seu universo psíquico, trazendo-lhe frustrações e padecimentos, induvidoso o dever indenizatório, ante a presença dos elementos essenciais da etiologia da responsabilidade civil.(Des. Relator Mota e Silva – Julgamento em 13/12/2011)

A prática da publicidade enganosa é crime, podendo ser imputado ao causador do dano não só o dever de  indenizar o consumidor lesado mas ser responsabilizado criminalmente conforme está previsto nos artigos 66 a 69 do Código de Defesa do Consumidor.

Bases: artigos 1 a 3, 6 inciso IV, art. 37 caput, §1 a 3 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e os citados no texto.

Tópicos relacionados:

Direitos do Consumidor Contra a Publicidade Enganosa e Abusiva

Publicidade Enganosa e Abusiva - Responsabilidade Civil e Penal


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas