EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CONSTITUIÇÃO
Procedimentos
Para a criação e constituição da EIRELI - Lei 12.441/2011, deverão ser observados os critérios estabelecidos para o Registro Mercantil estabelecidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.
Titularidade
Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;
b) O menor emancipado;
c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
Não pode ser titular de EIRELI a pessoa, natural ou jurídica, impedida por norma constitucional ou por lei especial.
Ato Constitutivo
O titular, ou seu representante, deverá assinar o ato constitutivo.
As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível, podendo ser substituído pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar 123/2006 (inscrição do MEI).
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida fundada de autenticidade.
Cláusulas Obrigatórias
O corpo do ato constitutivo deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte:
a) Nome empresarial;
b) Capital, expresso em moeda corrente;
c) Declaração de integralização de todo o capital;
d) Endereço da sede, (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver;
e) Declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;
f) Prazo de duração da empresa;
g) Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
h) A(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa, e seus poderes e atribuições;
i) Qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa; e
j) Declaração de que o seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade, se o titular for pessoa natural.
Não é obrigatória a indicação da data de início da atividade da EIRELI. Se não indicada, considerar-se-á a data do registro.
Fecho do Ato Constitutivo
Do fecho deverá constar:
a) Localidade e data;
b) Nome do titular pessoa natural ou do representante do titular pessoa jurídica; e
c) Assinatura.
Notas:
(1) Não há necessidade de assinaturas de testemunhas.
(2) Para fins do registro na Junta Comercial, a ausência de rubricas nas folhas não assinadas do contrato social não será causa de formulação de exigência.
Capital
O capital da sociedade deve ser expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.
O capital social, devidamente integralizado, não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País, sendo desnecessária a atualização do capital por alteração e/ou decisão do titular, quando houver mudanças no valor instituído pelo Governo Federal.
Para fins de registro, o salário-mínimo a ser considerado é o nacional.
O capital da EIRELI deve ser inteiramente integralizado no momento da constituição e quando ocorrerem aumentos futuros.
Local da Sede
Deverá ser indicado, no contrato social, o endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, no, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP).
Havendo filiais, para cada uma delas, também deverá ser indicado o respectivo endereço completo.
Assinatura
O titular, ou seu representante, deverá assinar o ato constitutivo.
As assinaturas serão lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível, podendo ser substituído pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (dispensa para o MEI).
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida fundada de autenticidade
Visto de Advogado
O ato constitutivo deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome completo e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fica dispensado o visto de advogado no contrato social da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Autorização de Órgão Profissional
O arquivamento do ato constitutivo de empresas sujeitas a controle de órgãos de fiscalização de exercício profissional não dependerá de aprovação prévia desses órgãos.
BASES
Lei 12.441/2011 e anexo V da Instrução Normativa DREI 38/2017.
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