EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - CONSTITUIÇÃO
NOTA: a partir de 27.08.2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, esta modalidade de constituição empresarial EIRELI deixou de existir.
Procedimentos
Para a criação e constituição da EIRELI - Lei 12.441/2011, deveriam ser observados os critérios estabelecidos para o Registro Mercantil estabelecidos pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI.
Titularidade
Poderia ser titular de EIRELI, desde que não houvesse impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da capacidade civil;
b) O menor emancipado;
c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
Não pode ser titular de EIRELI a pessoa, natural ou jurídica, impedida por norma constitucional ou por lei especial.
Ato Constitutivo
O titular, ou seu representante, deveria assinar o ato constitutivo.
As assinaturas seriam lançadas com a indicação do nome do signatário, por extenso, de forma legível, podendo ser substituído pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei Complementar 123/2006 (inscrição do MEI).
Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente seria exigido quando houver dúvida fundada de autenticidade.
Veja também, no Guia Contábil Online: