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EIRELI - EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Introdução

Com o advento da Lei 12.441/2011 surgiu a possibilidade de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, sigla EIRELI.

 Entretanto, a partir de 27.08.2021, por força do artigo 41 da Lei 14.195/2021, esta modalidade de constituição empresarial EIRELI deixou de existir.

Regras Gerais 

Poderia constituir EIRELI tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.

A empresa individual de responsabilidade limitada seria constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

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