Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

NOME EMPRESARIAL - FIRMA - DENOMINAÇÃO ("RAZÃO SOCIAL")

Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

Até o advento do Novo Código Civil Brasileiro (2002) se utilizava a terminologia "Razão Social" para designar o nome empresarial.

Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli ou da sociedade.

O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

FIRMA

Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.

DENOMINAÇÃO

Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.

Sociedade Limitada

Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

Cooperativa

A Sociedade Cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

Sociedade em Comandita por Ações

A Sociedade em Comandita por Ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

Sociedade em Conta de Participação

A Sociedade em Conta de Participação não pode ter firma ou denominação.

Para maiores detalhamentos sobre o uso do nome empresarial, acesse o tópico Nome Empresarial - Firma - Denominação, no Guia Contábil Online.


Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas