CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DIAGNÓSTICO TRIBUTÁRIO
CONTRATADA ____________________________________________________com
escritório à Rua ___________________________Cidade
__________, CNPJ _________________ por
seu representante legal _______________.
CONTRATANTE ______, localizada à
Rua _________________- Cidade _________, CNPJ________- Inscrição Estadual Nº _____________,
por seu representante legal ______________.
Resolvem na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
OBJETO
1. A CONTRATANTE convenciona com
a CONTRATADA a prestação por parte desta, de serviços de diagnóstico tributário
para identificação de possíveis contingências relativas aos tributos,
verificações do corretor aproveitamento de créditos tributários, visando, através dos meios legais, a
recuperação dos impostos recolhidos indevidamente, bem como, a economia de impostos pela aplicação do
planejamento tributário necessário para o correto recolhimento dos tributos
devidos, compreendendo o prazo prescricional determinado pelos preceitos
legais.
1.1. Além dos serviços
mencionados a CONTRATADA poderá proceder ajuizamento de Ações Ordinárias de
Repetição de Indébito e Cautelares, bem como de outras necessárias, visando a
devolução ou compensação dos valores pagos a maior nos recolhimentos de
tributos, principalmente no que tange a ICMS, IPI, PIS, COFINS, INSS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
(SESC,SENAC,SESI,SEBRAE), SAT, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, IMPOSTO DE
RENDA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, IPTU, ETC.
FORMA
2. Os serviços objeto da cláusula
1 (Um) serão elaborados por pessoal e material fornecidos pela CONTRATADA, correndo às suas expensas todos e quaisquer
custos e encargos dele advindos, inclusive trabalhistas, à exceção das despesas
necessárias para iniciação de ações judiciais, as quais deverão ocorrer por
conta da CONTRATANTE.
2.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer à CONTRATANTE os
relatórios conclusivos do trabalho final de diagnostico, indicando os créditos
apurados em favo da contratante, e os meios legais para aproveitá-los.
2.2. A CONTRATANTE, considerando
o conteúdo da cláusula 3.3, determinará o prosseguimento ou não dos trabalhos
da CONTRATADA..
2.3. Em se considerando a decisão
favorável por parte da CONTRATANTE do prosseguimento dos trabalhos para a
regularização legal do aproveitamento dos créditos, em quaisquer casos,
dar-se-á depois de devidamente apreciados e aprovados pela CONTRATANTE face a
apresentação de normas legais ( Leis, Decretos, Portarias, Pareceres
Normativos, etc.) que regem a matéria.
2.4. As consultas, defesas e
recursos legais, relativos à cláusula 1 ( Um), se cabíveis e necessárias, serão
minutados e acompanhados pela CONTRATADA junto aos órgãos competentes até final
decisão, inclusive junto ao Poder Judiciário, se for o caso.
2.5. A CONTRATANTE poderá optar
pelo efetivo aproveitamento dos créditos
relativos à ICMS E IPI, em parcelas, ou
seja, aproveitar os créditos em mais de uma GIA e/ou guia de recolhimento,
tendo em vista que os mesmos serão apropriados administrativamente.
HONORÁRIOS
3. Pelos serviços , objeto do
presente contrato, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, honorários de 20% (Vinte por Cento) sobre o valor dos
créditos encontrados, de acordo com a cláusula 1.1.
3.1 Sobre os valores dos créditos
relativos a ICMS e IPI, aproveitados pela CONTRATANTE na ocasião dos lançamentos em seus livros, os honorários
serão cobrados "Ad Exitum", não sendo considerada a cobrança de honorários referentes a
diagnóstico.
3.2. Pelos serviços mencionados
na cláusula 1.1., excetuando-se o disposto na cláusula 3.1.relativos a
quaisquer tributos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, honorários na base de
____ % ( por cento), da seguinte forma: ___
% ( por cento) no Ato do ajuizamento da
Ação ; ___ % ( por Cento) na prolação da
sentença de 1º grau, e o saldo após Trânsito em Julgado da Sentença.
As custas com taxas e cópias reprográficas correrão por conta da CONTRATANTE e
serão reembolsadas à CONTRATADA através apresentação de comprovantes.
3.3. Após a conclusão dos
serviços de diagnóstico, com a apresentação dos resultados obtidos à
CONTRATANTE e, diante desistência por parte desta, de seqüência dos trabalhos
para a recuperação dos créditos existentes, a CONTRATANTE obriga-se ao
pagamento dos serviços de diagnóstico efetuado, na ordem de 1% (Um Por Cento)
do montante apurado, na ocasião da desistência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
4. A CONTRATANTE colocará à
disposição dos funcionários, ou prepostos da CONTRATADA todos os documentos
necessários para a execução dos trabalhos, bem como fornecerá as informações pertinentes.
4.1 A CONTRATADA desde já
compromete-se a obedecer as normas internas da CONTRATANTE, inclusive de
segurança, sendo responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas,
previdenciários e outros incidentes sobre os mesmos.
4.2. A CONTRATADA informará
previamente à CONTRATANTE os nomes de seus funcionários que executarão, no
âmbito das CONTRATANTE, os trabalhos descritos neste contrato.
4.3. O prazo para a execução dos
trabalhos de levantamentos relativos à cláusula 1 ( Um) é de no máximo 30 (
trinta ) dias úteis, válido também para a permanência da equipe técnica nas
dependências da CONTRATANTE, devendo a CONTRATANTE facilitar a execução dos
mesmos.
4.4. A CONTRATANTE obriga-se à
manutenção de absoluto sigilo sobre os métodos operacionais empregados pela
CONTRATADA para a realização dos serviços, bem como, do ordenamento jurídico
relativo que lhe assegura legalidade.
As partes elegem o Foro de __________________________________________
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e
contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor, com as testemunhas
abaixo.
Local e data:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Testemunhas:
1._________________________________ 2. _______________________________