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REGULAMENTO INTERNO DE EDIFÍCIO RESIDENCIAL

Este Regulamento é parte integrante e complementar dos contratos de locação das unidades do Edifício ........................................ devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus moradores.

Artigo 1º - A destinação dos apartamentos do Edifício ............. é exclusivamente residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização, nele, de reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de qualquer natureza.

Artigo 2º - É proibido o depósito ou a guarda, em qualquer dependência do Edifício, de explosivos ou inflamáveis.

Artigo 3º - Deverão os moradores observar silêncio a partir das 22 horas até às 7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego dos moradores.

Artigo 4º - É proibido:

a) bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do logradouro público ou sobre as áreas do Edíficio e nos passeios;

b) ter no apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho;

c) o estacionamento de pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas, portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores utilizar unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente;

d) colocar cartazes, anúncios, letreiros, ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.

Artigo 5º - O Edifício terá os portões abertos às 7 horas e fechados às 22 horas.

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