REGIMENTO INTERNO – COOPERATIVA .............
O presente Regimento Interno, foi aprovado em Assembleia
Geral, é de observância obrigatória a todo o cooperado da COOPERATIVA
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DO QUADRO SOCIAL E DAS NORMAS ESPECÍFICAS
1) Os cooperados executarão operações conjuntas, visando
a produção dos modelos de móveis integrantes do mostruário da Cooperativa.
2) Participarão desta produção, todos os integrantes
cooperados, podendo ser atribuídas tarefas distintas, segundo a necessidade e
capacidade de cada cooperado, inclusive nas funções administrativas e
comerciais.
3) As normas e funções operacionais de produção serão
estabelecidas pelo Diretor Técnico, enquanto que as normas e funções
administrativas e comerciais serão estabelecidas conjuntamente entre o
Presidente e o Diretor Financeiro.
4) Cada cooperado receberá uma função específica, no ato
de seu ingresso, podendo a mesma ser alterada a critério dos Conselheiros de
Administração, quando em decorrência de necessidade de organização ou
prioridade administrativa-técnica.
DA
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO GERAL
5) A Cooperativa manterá horário de atividades das 7.30 às
11.45, e das 13.00 às 17.30, de segunda a sexta-feira, em sua sede.
6) Os cooperados executarão suas atividades dentro do
horário previsto, podendo, em caso de necessidade, estendê-las de acordo com
normas provisórias que venham ser emanadas dos Conselheiros de Administração.
DAS FUNÇÕES
E VALORAÇÕES
7) As funções necessárias ao atingimento dos objetivos da
Cooperativa serão valoradas com base inicial de funções iguais ou semelhantes
dos demais industriários da região de ...................
8) A entrega da produção do cooperado será anotada pelo
Diretor Técnico, que inspecionará, no ato, a qualidade e as demais
características constantes no pedido de produção.
9) A produção será valorada em períodos mensais, com base
nos pedidos atendidos, distribuída entre os cooperados proporcionalmente ao
valor de escala de funções estabelecida pelo Conselho de Administração, bem
como de sua participação direta nas horas de produção e execução.
10) Compete ao Diretor Financeiro a elaboração de planilhas para a
distribuição do valor dos pedidos atendidos, o rateio dos custos e despesas, e
a provisão para o Fundo de Benefícios e Gratificações.
11) Considera-se pedido atendido aquele faturado e remetido pela Cooperativa
ao autor do pedido (cliente).
DO FUNDO DE
BENEFÍCIOS E GRATIFICAÇÕES
12) Todo cooperado que executar, com zelo e qualidade, suas funções dentro
da Cooperativa, terá direito a participar do Fundo de Benefícios e
Gratificações.
13) O Fundo terá provisão mensal na planilha de rateio dos pedidos
atendidos, custos e despesas, sendo ajustado ao final do exercício social pelo
Balanço.
14) Os recursos do Fundo terão origem nas sobras da Cooperativa,
correspondendo a 85% (oitenta e cinco por cento) das mesmas, salvo se a Assembleia
destinar outra participação.
15) O Fundo será constituído proporcionalmente ás operações de cada
cooperado no período de seu provisionamento ou constituição.
16) O pagamento do Fundo será em dinheiro, quando houver disponibilidade
financeira na Cooperativa, podendo ser pago total ou parcialmente.
17) Os cálculos, controle de pagamentos, movimentação do Fundo e sua
atribuição individual a cada cooperado estarão a cargo do Diretor Financeiro.
18) O pagamento do Fundo ocorrerá até o final do exercício social seguinte
de sua constituição ou provisão, indistintamente a todos os cooperados que
tiverem este direito.
19) Na hipótese de o cooperado resgatar parcialmente o valor de seu Fundo
dentro do exercício social, será(ão) diminuído(s) o(s) valor(es) pago(s)
anteriormente, para apurar-se o saldo do Fundo a receber no exercício.
20) No caso de demissão, eliminação ou exclusão do quadro social, será pago
ao cooperado respectivo o saldo de suas quotas constituídas ou provisionadas,
descontando-se do montante a ser pago os seus débitos e eventuais prejuízos que
houver causado a Cooperativa.
21) O prazo de pagamento das quotas ao cooperado demitido, eliminado ou
excluso será fixado pelo Diretor Financeiro, podendo variar entre 30 (trinta) a
60 (sessenta) dias, pago em uma única vez ou em parcelas, podendo, ainda, ser
suspenso ou cancelado em função da gravidade da infração, quando da ocorrência
de eliminação, conforme determinação da Comissão Disciplinar ou do Conselho de
Administração.
22) No caso de cancelamento das quotas, as mesmas serão redistribuídas
entre os cooperados remanescentes.
DAS
INFRAÇÕES
23) Constituem infrações, além das previstas na lei e no Estatuto:
embriaguês, abandono das tarefas, desonestidade, falta de compostura pessoal,
vícios, roubo, desrespeito ou agressão física a outro cooperado, realização de
negócios em concorrência á Cooperativa, omissão, negligência, danos materiais,
desídia no desempenho de suas funções, violação dos segredos comerciais da
Cooperativa, falta de pagamento de seus débitos com a Cooperativa, realização
de tarefas em desacordo com as normas técnicas de qualidade, segurança ou
demais rotinas estabelecidas pelos Conselheiros de Administração.
24) As infrações poderão ser classificadas como leves, médias ou graves,
levando-se em conta: sua extensão e repercussão, os fatores atenuantes, as
circunstâncias e os antecedentes do infrator.
DA COMISSÃO
DISCIPLINAR
25) Será constituída uma comissão, composta de 5 (cinco) cooperados,
visando julgar os casos de infração, omissão ou desvirtuamento do presente
regulamento, bem como estabelecer as sanções cabíveis, que podem ir desde a
simples advertência até a eliminação do cooperado infrator, omisso ou
desvirtuado.
26) São integrantes da comissão disciplinar:
2 (dois) cooperados eleitos em votação direta
2 (dois) cooperados indicados pelo Conselho de Administração
O Presidente da Cooperativa
27) A Comissão Disciplinar terá três suplentes, sendo 2 (dois) eleitos e 1
(um) indicado pelo Conselho de Administração.
28) O mandato do quadro da Comissão Disciplinar para os cooperados eleitos,
indicados e os suplentes será de 2 (dois) anos.
29) A Comissão Disciplinar se reunirá em caráter ordinário mensalmente, e
em caráter extraordinário sempre que houver necessidade, podendo convocar os
envolvidos.
30) Estará impedido de votar o membro da Comissão que houver cometido uma
das infrações previstas, até sua absolvição.
31) No caso de impedimento de um ou mais membros da Comissão, por
ocorrência de infração, o voto será exercido pelos suplentes eleitos ou pelo
suplente indicado, de acordo com sua vinculação. No impedimento do Presidente,
a suplência será exercida pelo Diretor Financeiro.
DAS SANÇÕES
32) As penas disciplinares consistem em:
A) advertência;
B) censura;
C) multa;
D) cancelamento da participação no Fundo de Benefícios e Gratificações;
E) suspensão;
F) eliminação do quadro de cooperantes.
33) Aplica-se a pena de advertência ao descumprimento de qualquer um dos
deveres estabelecidos no Estatuto, ou da ocorrência de infração, quando para a
mesma não se tenha estabelecido pena maior.
34) A censura é aplicável nos mesmos casos em que cabe a pena de
advertência, quando não haja circunstância atenuante, ou não se trate da
primeira infração cometida.
35) A multa é aplicável, cumulativamente com a outra pena igualmente
cabível, nos casos de infrações repetidas, variando de 10% (dez por cento) do
valor de uma quota-parte até 100% (cem por cento) de seu valor, de acordo com o
grau da infração.
36) O cancelamento da participação no Fundo de Benefícios e Gratificações é
aplicável á qualquer uma das infrações de grau médio ou grave, podendo ser
parcial ou total, e cumulativa com outras penas.
37) As penas de suspensão e eliminação se aplicam ás faltas consideradas
graves.
38) A suspensão poderá ser de 1(um) a 30 (trinta) dias, fixado pela decisão
que a aplicar.
DA
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR, DECISÕES, RECURSOS E SANÇÕES PROVISÓRIAS
39) O processo disciplinar será instaurado mediante comunicação do Conselho
de Administração ou seus mandatários.
40) A comunicação deverá ter ciência do acusado, ou, na sua ausência ou
recusa, deverá estar vistada por 2 (duas) testemunhas, ambos cooperados.
41) As decisões da Comissão Disciplinar serão lavradas em livro próprio,
sendo decididas no voto, e o eventual recurso será dirigido ao Conselho de
Administração, sem efeito suspensivo das sanções tomadas.
42) O Conselho de Administração analisará e decidirá o recurso no prazo de
30 (trinta) dias, vedado pedido de reconsideração ou recurso a outros órgãos da
Cooperativa.
43) Cabem ao Presidente, o Diretor Técnico, o Diretor Financeiro ou os seus
mandatários aplicar sanções provisórias, dentro da alçada de sua competência,
sanções estas que vigorarão, sem efeito suspensivo, até a reunião seguinte da
Comissão Disciplinar.
DAS
ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO E DEMAIS NORMAS
44) O presente Regimento Interno poderá ser alterado, de todo ou em parte,
de acordo com Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
45) As Resoluções e Normas Técnicas emitidas pelos Conselheiros de
Administração, que não conflitem com o presente regulamento, terão vigência
assegurada, sendo de observância obrigatória enquanto vigorarem.
46) A não observância das Resoluções e Normas Técnicas pelo cooperado, será
considerado infração ao Regimento Interno, sujeitando-se ás sanções
determinadas pela Comissão Disciplinar, podendo, ainda, serem fixadas sanções
provisórias pelos Conselheiros de Administração ou mandatários.
DO FUNDO DE AMPARO TÉCNICO, EDUCACIONAL E SOCIAL
(FATES)
47) Das sobras apuradas pela Cooperativa, 5% serão
destinadas ao FATES.
48) O FATES será utilizado para custear despesas com
treinamento, cursos e inovações tecnológicas que permitam um melhor
aproveitamento do trabalho de cada cooperado, visando uma produtividade
crescente.
49) Outras destinações poderão ser propostas, desde
que haja fundos suficientes e aprovadas pela Assembleia Geral que a destinar.
DISPOSIÇÕES FINAIS
50) Cada cooperado ingressante receberá cópia deste
Regimento Interno, dando ciência do seu conhecimento. A íntegra deste Regimento
ficará exposta, permanentemente, no quadro mural de avisos da Cooperativa, para
consulta aos cooperados, a qualquer momento.
51) As alterações do Regimento poderão ser propostas
pelo Conselho de Administração ou por Comissão de, no mínimo, 20% (vinte por
cento) de cooperados, sendo submetidos à Assembleia Geral, para aprovação.
Este Regimento Interno foi aprovado pela Assembleia
Geral Extraordinária em ...../..../......
Assinaturas:
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Secretário da Assembleia Geral que aprovou o Regimento
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Membros do Conselho de Administração