CONTRATO DE PARCERIA EM PROMOÇÃO COMERCIAL
Por este instrumento particular, de um lado (razão social, endereço completo, CNPJ, neste ato representada por seu sócio-gerente, (nome completo e CPF/Identidade), doravante denominada simplesmente PRIMEIRO CONTRATANTE, e de outro lado (razão social, endereço completo, CNPJ, neste ato representada por seu sócio-gerente, (nome completo e CPF/Identidade), doravante denominada simplesmente SEGUNDO CONTRATANTE, protocolam entre si a estipulação de uma parceria comercial, visando promover evento promocional em conjunto, conforme convencionado a seguir:
1. O PRIMEIRO CONTRATANTE coordenará a promoção de um evento
comum entre os contratantes, denominado "Distribuição Gratuita de
Prêmios", de ora em diante simplesmente denominado EVENTO, com os
seguintes detalhamentos:
1.1 Período de promoção do evento: ..../..../........ a ..../..../...........
1.2 Local de promoção do evento: Rua ............ número.... , cidade
..........., UF......
1.3 Forma de promoção: sorteio de prêmios, mediante distribuição de cupons.
1.4 Número da autorização para realização do evento: ........./MF, de
......../......../.......
1.5 Data do sorteio dos prêmios: ...../...../........., ás ......... horas.
1.6 Auditor do sorteio: ................., CNPJ ..............
1.7 Prêmios a serem distribuídos:
a) 1 (hum) veículo VW Pollo Classic, modelo ......, no valor de R$ ........
b) 1 (hum) veículo VW Gol 1.0, modelo ......, no valor de R$ .........
2. O PRIMEIRO CONTRATANTE imprimirá, sob sua supervisão, uma série de 50.000
(cinquenta mil) cupons, numerados sequencialmente de 00.001 a 50.000, que serão
distribuídos aos participantes, pessoas físicas e jurídicas, da promoção,
durante o período do evento.
2.1 - Cada contratante terá direito a distribuir 25.000 (vinte e cinco mil)
cupons.
2.2 - A distribuição dos cupons será mediante compras nas lojas, filiais e
franquias dos contratantes, sendo fixado que a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
em compras, efetuado pelos clientes dos contratantes, dará direito a 1 (um)
cupom.
3. Os prêmios ficarão expostos no local de promoção do evento, a partir da data de início do mesmo.
3.1 - É vedado a distribuição de prêmios a um mesmo sorteado.
3.2 - Não poderão participar da promoção os sócios, administradores, gerentes e funcionários dos contratantes e dos auditores, e seus respectivos parentes de 1º grau.
4. O SEGUNDO CONTRATANTE entrega ao PRIMEIRO CONTRATANTE, nesta
data, um cheque administrativo, de número ......., da conta número ....... do
Banco do Brasil, Ag. ..... – cidade ....... – estado ......, no valor de R$
........ (........ reais) correspondentes a estimativa de sua participação nos
custos totais do evento.
4.1 - Até 30 (trinta) dias do
final do evento, a planilha de custos do evento será auditada pelos auditores
do sorteio, fazendo-se o encontro de contas.
4.2 - Compreendem custos
compartilháveis do evento, igualmente entre os contratantes:
a) O custo de aquisição dos prêmios;
b) O custo de seguro, vigilância e transporte dos prêmios, incluindo-se o
frete para entrega ao sorteado;
c) O custo de publicidade do evento, cujo limite será de R$ ...........
(........ reais), sendo o orçamento previamente aprovado de comum acordo entre
os contratantes;
d) O custo do Imposto de Renda, pago sobre a distribuição autorizada;
e) O custo de auditagem do sorteio e da planilha de encontro de contas.
f) Outros custos, inerentes a promoção.
4.3 - A devolução, ou
complementação de valores, relativamente aos custos do evento, será efetuada em
até 5 (cinco) dias após a entrega da planilha de custos, devidamente auditada.
4.4 - A administração financeira
do evento será do PRIMEIRO CONTRATANTE, que deverá elaborar e
responsabilizar-se pela respectiva planilha de custos do evento.
4.5 - Assina, por fiador dos compromissos assumidos pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, o sr. (nome, endereço completo, CPF, identidade), cujo cadastro foi aceito pelo SEGUNDO CONTRATANTE.
5. A vigência do presente contrato é de ..../.../..... a ..../..../......., findo os quais considera-se extinto a parceria, salvo se houver inadimplência por uma das partes.
6. A parte que infringir
qualquer cláusula ou deixar de cumprir sua parte neste contrato, terá que
ressarcir a outra parte, dos custos e perdas que provocar pelo seu ato ou
omissão.
6.1 - A parte que retardar o pagamento ou deixar de
restituir o valor devido apurado conforme cláusula 4.3, sofrerá multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária de acordo com o IGP-M da FGV.
6.2 - O presente contrato, na
hipótese de inadimplência dos valores especificados na cláusula anterior,
servirá como título executivo, e se considerará vencido, com os encargos
respectivos, na data limite á definida na cláusula 4.3.
6.3 - Havendo execução judicial ou extra-judicial dos valores de complemento ou restituição, ao devido valor será somado custas de honorários de cobrança advocatícia de 10% (dez por cento) do valor do principal, acrescido de juros e correção monetária.
7. As partes elegem o foro e comarca de .........., para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data:
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PRIMEIRO
CONTRATANTE SEGUNDO CONTRATANTE
__________________________ FIADOR Testemunhas: |
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Nome CPF e Identidade |
Nome CPF e Identidade |