CONTRATO DE LOCAÇÃO DE FITAS DE VÍDEO EM SISTEMA DE PARCERIA
Por este instrumento particular, de um lado .................... (razão social), empresa situada em .........................., neste ato representada por seu sócio-gerente, ..............., identificação ..................(número do documento de identidade), doravante denominada simplesmente LOCADORA, e de outro lado (razão social, endereço completo, número de inscrição comercial), neste ato representada por seu sócio-gerente, (nome completo, nacionalidade e CPF/Identidade), doravante denominada simplesmente LOJISTA, protocolam entre si a estipulação de uma parceria empresarial, sob risco recíproco, visando oferecer locação de fitas de vídeo no estabelecimento comercial do LOJISTA, sob as seguintes condições:
1. A LOCADORA disponibilizará, para o LOJISTA, fitas de vídeo selecionadas para locação, mediante remuneração variável sobre a receita auferida.
2. O LOJISTA executará, ás suas expensas e custas, a instalação de locadora de fitas de vídeo em suas dependências comerciais, compreendendo obra, prateleiras, maquina de xerox, balcões, caixa e demais instalações compatíveis com a parceria ora estipulada.
3. A parceria tem um período indeterminado, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser mantida por período indefinido, enquanto as partes assim entenderem como vantajoso aos seus negócios.
3.1 O descumprimento de qualquer das cláusulas ora previstas dará à parte inocente o direito de considerar rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
4. A LOCADORA fará reposição de fitas quinzenal ou mensalmente, calculando esta reposição de acordo com o faturamento do LOJISTA com a locação das fitas fornecidas, estipulando-se uma reposição de 30% (trinta por cento) da receita advinda da locação.
5. A remuneração do LOCADORA pela execução da parceria descrita na cláusula 1 será variável, correspondendo a percentual (%) de acordo com a seguinte tabela:
Receita Total Semanal Auferida pelo Lojista na Locação de Vídeos
Valor % Remuneração sobre a Receita
Até R$ 100,00
80%
De R$ 101,00 a R$ 200,00
75%
De R$ 201,00 a R$ 300,00
70%
De R$ 301,00 a R$ 400,00
65%
De R$ 401,00 a R$ 500,00
60%
De R$ 501,00 a R$ 700,00
55%
Acima de R$ 700,00
50%
5.1 O pagamento da remuneração deverá ser efetuado, pelo LOJISTA, mediante depósito bancário, toda terça feira, em conta corrente da LOCADORA , na agência ....... (número e praça) do Banco .......... (nome do Banco), número de conta ............. (número completo da c/c).
5.2 Na hipótese da LOCADORA desistir do presente contrato, por qualquer motivo, o LOJISTA ficará desobrigado de qualquer outro compromisso, podendo fazer contrato com outra empresa fornecedora de vídeos, pagando tão somente as comissões devidas até a data da desistência e devolvendo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, o estoque de fitas de propriedade da LOCADORA pagando o valor de reposição daquelas que não efetuar a devolução no prazo convencionado.
5.3 Na hipótese do LOJISTA desistir do presente contrato, deverá, além de pagar a remuneração devida até a data da desistência, devolver todas as fitas entregues pela LOCADORA no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagando o valor de reposição daquelas que não efetuar a devolução no prazo convencionado.
5.4 A falta ou atraso de pagamento implicará em justa rescisão do contrato, sem maiores formalidades, aplicando-se o disposto na cláusula 5.3.
5.5 O LOJISTA compromete-se a não locar fitas de outra origem ou fornecedor, fitas ilegais ou cópias. Na ocorrência desta hipótese, a LOCADORA considerará rescindido o presente contrato, sem maiores formalidades, exigindo-se o disposto na cláusula 5.3.
5.6 A LOCADORA instalará um sistema de controle informatizado do estoque e da locação, a partir do momento em que o faturamento com a locação atingir o valor de R$ ............. semanal.
5.7 É de responsabilidade do LOJISTA todos os impostos, taxas e encargos decorrentes da locação das fitas ao público, bem como a regular escrituração de suas receitas e despesas, isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade solidária, parcial ou secundária, decorrentes das leis tributárias aplicáveis ao estabelecimento do LOJISTA.
5.8 É de responsabilidade do LOJISTA as perdas, extravios, roubos ou danificação das fitas de vídeos entregues pela LOCADORA, cujo valor de reposição será reembolsado juntamente com o depósito da remuneração semanal acordada.
5.9 A depreciação natural das fitas será custo da LOCADORA Entende-se por depreciação natural o desgaste normal, decorrente da utilização habitual e contínua, das fitas locadas.
5.10 A entrega e devolução das fitas entre os contratantes será documentada por romaneio ou nota fiscal, assinada pelo representante da parte que os receber. Esta documentação fará parte deste contrato, para fins de apuração do estoque e dos valores a reembolsar.
6. Assina como fiador do LOJISTA, pelo estoque de fitas entregues pela LOCADORA, o sr./sra. ............ (nome completo, nacionalidade, endereço completo e identificação).
7. As partes elegem o foro e Comarca de ....... para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Local e data:
________________________ ________________________
LOCADORA LOJISTA
________________________
FIADOR DO LOJISTA
Testemunhas:
Nome
CPF ou Identidade
Nome
CPF ou Identidade