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CONTRATO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO FONOGRAMAS

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de direitos autorais para fonogramas, de um lado, o AUTOR, (nome completo) ______________________________, de pseudônimo ______________, inscrito no CPF sob o n.º _____________________ e no RG sob o n.º _______________, residente e domiciliado na rua _______________________________ , n.º _____, na cidade de ____________, UF ___, CEP_________________, telefone ______________, e, de outro lado, _______ (nome da gravadora), CNPJ _______________________, com sede em _____ (endereço completo),  doravante denominada GRAVADORA e aqui representada pelo seu representante legal _______________________, têm entre si contratado, na forma do artigos 53 e seguintes da Lei n.º 9.610/98, para produzir todos os efeitos jurídicos, sob as cláusulas e condições abaixo, o seguinte:

 

1) O AUTOR autoriza a GRAVADORA a gravar, adaptar, fragmentar, traduzir e reproduzir por qualquer processo ou sistema, conhecido ou a conhecer, no Brasil e em todos os demais países do mundo, inclusive inserir em pot-pourri, coletâneas ou compilações afins, a obra de sua autoria denominada .......... (descrever o título da canção, documentário ou obra especificada).

 

2) O AUTOR é responsável pela originalidade e demais informações sobre a obra, declarando para tanto, a co-autoria da obra, conforme segue:

OBRA:_____________________(Título da obra)

AUTORES:______________________(Nomes dos autores)

 

3) Fica a GRAVADORA autorizada, somente para fins de propaganda comercial ou artística, a imprimir e usar o texto da letra da obra objeto deste contrato.

 

3.1) A transferência a terceiros dos direitos aqui conferidos à GRAVADORA, inclusive na forma do MP3, somente poderá ser feita mediante anuência expressa do AUTOR.

 

4) GRAVADORA obriga-se a reproduzir e colocar no mercado, no prazo de________ meses uma tiragem mínima de ____________exemplares (CDs), ficando autorizada, com exclusividade, a publicar e explorar a obra pelo prazo de _______ anos.

 

4.1) Se, durante o prazo acima especificado, esgotar-se o produto no mercado, sem reposição de novas tiragens pela GRAVADORA, o contrato será rescindido mediante notificação do AUTOR à GRAVADORA.

 

5) Como retribuição única decorrente do contrato de edição aqui efetuado, a GRAVADORA pagará aos AUTORES o percentual de _____% (______ por cento), em moeda nacional, valor calculado sobre o preço à vista praticado pela GRAVADORA, dividido pelo número de obras reproduzidas e pelo número de autores de cada obra. O pot-pourri será dividido pelo número de obras que o compõe. Esta cláusula aplica-se no Brasil e nos demais países em que os direitos autorais tenham proteção legal.

 

5.1) Os direitos de execução pública serão controlados pela Sociedade Arrecadadora a que os AUTORES sejam ou venham a ser filiados.

 

6) A GRAVADORA prestará contas aos AUTORES ao final do terceiro mês após o lançamento do produto no mercado e, depois, a cada 30 (trinta) dias, dos percentuais e valores que lhes couberem sobre os direitos arrecadados no Brasil, nos termos da cláusula 5 e o fará quanto à arrecadação no estrangeiro, à medida que realize a cobrança e possa efetuar as remessas ao país, entendendo-se que, neste caso, o pagamento em moeda nacional se fará de acordo com o câmbio oficial do dia em que forem recebidas as ditas remessas.

 

7) Os pagamentos dos valores devidos aos AUTORES, nos prazos previstos na cláusula sexta, serão efetuados na sede da GRAVADORA, quando reclamados pelos AUTORES, respeitando-se o prazo previsto e estabelecido, ou por ordem de pagamento quando assim solicitarem os contratantes de forma expressa.

 

8) Os AUTORES declaram ter plena propriedade e garantem a originalidade da obra objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade por qualquer despesa com indenizações ou perdas e danos que a GRAVADORA seja obrigada a fazer em virtude de condenação judicial decorrente de litígios sobre a propriedade e originalidade da obra objeto deste contrato, mas não se responsabilizam por acordos que a GRAVADORA venha a fazer sem sua anuência.

 

8.1) A GRAVADORA obriga-se a notificar os AUTORES quando for acionada por terceiros em procedimento judicial ou extrajudicial que envolva a propriedade ou originalidade das obras objeto deste contrato.

 

9) As partes contratantes elegem o Foro da cidade de ________________, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por terem assim convencionado, as partes contratantes firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que assistiram sua leitura, para que produzam todos os efeitos em direito admitidos.

 

Local e data:

 

____________________

AUTOR

 

 

____________________

GRAVADORA

 

Testemunhas:

 

_______________________

Nome:

RG:

 

 

_______________________

Nome:

RG:

 

Obs: A questão sobre quem serão os intérpretes pode ser deixada a critério da GRAVADORA ou ser pactuada no contrato entre as partes contratantes. Nesta última hipótese, deverá haver uma cláusula a mais dizendo quem será o intérprete de cada obra. As relações jurídicas entre os intérpretes e à GRAVADORA deverão ser pactuadas em contratos separados.



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