ESTATUTO DA COMPANHIA ..........
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 1º - Com a denominação de ..................... fica constituída uma sociedade anônima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º – O objeto da sociedade é ..........................
Art. 3º - A sociedade terá sua sede na cidade de ..............., Estado de ......, à Rua ......................., nº ......, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
Art. 4º - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES
Art. 5º - O capital social da sociedade é de R$ .................. (........................), a serem subscritos e integralizados, dividido em ...... ações (discriminar a espécie, a forma das ações e valor unitário, se houver).
Art. 6º - Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
Art. 7º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Art. 8º - São órgãos sociais:
a) a Assembleia Geral;
b) o Conselho de Administração;
c) a Diretoria;
d) o Conselho Fiscal.
Seção I - Da Assembleia Geral
Art. 9º - As Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo Conselho de Administração ou Diretores, na forma prevista em lei (art. 123 da Lei nº 6.404/76).
Parágrafo primeiro – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia ..... do mês de ...... de cada ano, que terá por objeto:
a) tomar as contas dos administradores;
b) examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
c) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
d) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso.
Parágrafo segundo – As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da Companhia, e convocadas mediante publicações pela imprensa, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
Art. 10 - Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo Diretor-Presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
Art. 11 - Nas Assembleias Gerais, os acionistas que não puderem comparecer poderão fazer-se representar por procuradores.
Art. 12 - Antes da abertura da assembleia, os acionistas deverão assinar o Livro de Presença, indicando nome, nacionalidade, residência e a quantidade, espécie e classe das ações de que são titulares.
Art. 13 - As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, sendo que os votos em branco não serão computados.
Art. 14 - Encerrados os trabalhos, será lavrada, em livro próprio, a devida ata, assinada pelos membros da mesa e acionistas presentes.
Seção II - Da Administração - Conselho de Administração e Diretoria
Art. 15 - A administração da sociedade competirá ao Conselho de Administração e à Diretoria, na forma deste estatuto.
Art. 16 - O Conselho de Administração, composto por ....... membros, será eleito pela assembleia geral ordinária, com mandato de ....... ano(s), permitida a reeleição.
Parágrafo primeiro - Os membros eleitos serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger, lavrando-se termo no "Livro de Atas do Conselho de Administração".
Parágrafo segundo - O presidente do Conselho de Administração, em caso de ausência ou impedimento, será substituído por qualquer um dos conselheiros, a ser escolhido por ocasião da reunião do Conselho. Em caso de vacância do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição.
Art. 17 - Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV - convocar a assembleia geral quando julgar conveniente;
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
VI - autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros.
Parágrafo único. Serão arquivadas no Registro do Comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.
Art. 18 - O Conselho de Administração reunir-se-á conforme exijam os interesses sociais, mediante convocação do presidente ou de qualquer conselheiro.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
Art. 19 - A Diretoria, composta de ...... membros, cada qual com ..... suplente(s), será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição para o período seguinte.
Art. 20 - Em caso de impedimento temporário de qualquer diretor,este será substituídopelo seu suplente eleito pelo Conselho de Administração, enquanto perdurar tal impedimento.
Parágrafo único. Em caso de vaga na Diretoria, o suplente desempenhará as funções do substituído até completar o prazo do mandato.
Art. 21 - Compete à Diretoria:
I) por um só diretor:
a - a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da sociedade;
b - a representação da sociedade, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, e perante terceiros, quer sejam pessoas físicas, quer jurídicas, de direito público ou privado.
II) por, no mínimo, .... de seus diretores:
a - a prática de atos que obriguem a sociedade, onerem seus bens ou envolvam sua responsabilidade;
b - o exercício de todos os demais direitos e deveres que a lei lhe confere.
Art. 22 - A remuneração dos diretores será estabelecida, anualmente, pela Assembleia Geral, ficando-lhes atribuída a participação de ......% no lucro líquido da sociedade.
Art. 23 - Os diretores deverão prestar, antes da sua investidura, caução consistente em ................., em garantia de sua gestão, enquanto estiverem investidos nos cargos.
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 24 - A companhia terá um Conselho Fiscal, em caráter permanente, composto de .......... membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
IV - denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
V - convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos de administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
VII - examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação.
Art. 26 – A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela assembleia que os eleger, não poderá ser inferior, para cada um de seus membros em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
CAPÍTULO IV - DO EXERCÍCIO SOCIAL, RESERVAS E LUCROS
Art. 27 - O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Parágrafo único. Poderão ser feitos balanços gerais sempre que a administração julgar oportunos.
Art. 28 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Parágrafo único: é assegurado aos acionistas o dividendo mínimo de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal; e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências, quando existente, e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores.
CAPÍTULO V - DA DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
Art. 29 - Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Parágrafo único. Liquidado o passivo, na forma determinada em lei, o ativo remanescente será rateado entre os acionistas.
Local e data: ......
Assinaturas: