MODELO DE ESTATUTO SOCIAL DE ONG
ESTATUTO SOCIAL DE(inclua aqui o nome e sigla da ONG)
CAPÍTULO I Da Denominação e Sede
Artigo 1º - A _______________ é uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, de duração ilimitada e ilimitado número de membros, sem vinculação político partidária, fundada em ____ de _________ de _____, com sede e foro no município de ______, Estado _________.
CAPÍTULO II Finalidade
Artigo 2º – A missão da _______________ é promover o uso seguro das Tecnologias da Informação e Comunicação, e criar as condições necessárias para garantir a efetiva proteção dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação, contribuindo para uma cultura de responsabilidade e habilitando crianças, jovens e adultos para construírem relações sociais saudáveis e seguras através do uso adequado das tecnologias.
Artigo 3º – A _______________ não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Artigo 4º - A _______________ tem por
finalidade e objetivos:
a) desenvolver documentação, ferramentas e
aplicações de software, bem como realizar estudos e pesquisas, desenvolvimento
de tecnologias alternativas e computacionais, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à defesa,
orientação e proteção dos Direitos Humanos, em especial os direitos das
Crianças e dos Adolescentes, na Sociedade da Informação;
b) organizar e participar de congressos,
seminários, cursos, simpósios e conferências, inclusive em conjunto com outras
instituições, sobre temas relevantes e pertinentes aos seus objetivos sociais;
c) promoção da segurança alimentar e
nutricional, que se efetivará no desenvolvimento de projetos destinados ao
enfrentamento à apologia e incitação à anorexia e bulimia na internet, e
provimento de assistência psicológica as crianças e jovens acometidos pelo
distúrbio;
d) recepção, por meio da rede mundial de
computadores, de todo tipo de informação relativa a existência de crimes e
violações aos Direitos Humanos perpetrados através do uso das tecnologias de
informação e comunicação, assegurando o anonimato dos denunciantes e a
segurança das informações denunciadas, que deverão ser processadas e
posteriormente encaminhadas para as autoridades competentes;
e) manter intercâmbio de caráter técnico,
cultural e científico com outras associações e entidades afins, nacionais e
estrangeiras, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas;
f) celebrar convênios com quaisquer
instituições para melhor realização de suas finalidades, como também para a
captação de recursos, com universidades, faculdades, fundações, instituições da
iniciativa privada e do Poder Público, além de outras entidades congêneres;
g) promover campanhas de âmbito nacional e
internacional para a conscientização da sociedade em relação a utilização
adequada da internet, visando a proteção das crianças e adolescentes e a
efetiva proteção dos Direitos Humanos na Sociedade da Informação;
h) editar e publicar revistas, livros,
boletins, cartilhas, material promocional, além de produzir relatórios e notas
técnicas com o objetivo de orientar as políticas públicas de enfrentamento e a
atuação das autoridades policiais no combate aos crimes contra os Direitos
Humanos perpetrados com uso das tecnologias de informação e comunicação;
i) promover, difundir e incentivar a
cultura e utilização de softwares livres em todas as etapas do desenvolvimento
tecnológico capitaneado pela instituição e por seus parceiros, permitindo a
livre apropriação do conhecimento tecnológico por outras instituições parceiras
e pelas autoridades policiais dedicadas ao combate dos crimes e condutas
ilícitas relacionadas a violação dos Direitos Humanos na Sociedade da
Informação;
j) desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.
Artigo 5º - No desenvolvimento de suas
atividades, a associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Parágrafo Primeiro - Para cumprir seu
propósito a _______________ atuará através da execução direta ou indireta de
projetos, programas ou planos de ações; doação de recursos físicos, humanos e
financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos, instituições da iniciativa privada e órgãos
do setor público.
Parágrafo Segundo - A _______________ presta serviços permanentes e sem qualquer discriminação dos beneficiados.
Artigo 6º - A associação poderá adotar um Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Diretor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 7º - A fim de cumprir suas finalidades, a _______________ poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional ou em outros países, para realizar a sua missão e objetivos.
CAPÍTULO III Dos Associados, Seus Direitos
e Deveres
SEÇÃO I Dos Associados
Artigo 8º – A _______________ é
constituída por número ilimitado de associados, que compartilham os objetivos e
princípios da associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fundadores: aqueles que
participaram da Assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva
ata e comprometendo-se com as suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem
incorporados pela Assembleia Geral, a partir da moção subscrita por um sócio
fundador ou três sócios efetivos;
c) Associados colaboradores: pessoas
físicas ou jurídicas que, identificadas com os objetivos da associação,
solicitem seu ingresso e tenham seu pedido aprovado pelo Conselho Diretor;
d) Associados Honorários: todos aqueles
que tenham prestado relevantes serviços à instituição, mediante proposta
subscrita por um sócio fundador ou três sócios efetivos, com apreciação do
Conselho Diretor e mediante aprovação em Assembleia Geral.
Parágrafo único - Os associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiária, nem solidariamente pelas obrigações da associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente autorizados pelo Conselho Diretor.
SUB-SEÇÃO I Dos Direitos
Artigo 9º – São direitos de todos os
associados:
a) participar e tomar parte, com direito a
voz, da Assembleia Geral.
b) participar das reuniões do Conselho
Diretor com direito a voz;
c) ter acesso às informações sobre a entidade. Parágrafo único – São direitos privativos dos membros fundadores e efetivos a candidatura aos cargos do Conselho Diretor previstos neste estatuto.
Artigo 10º - São direitos específicos dos
associados fundadores ou efetivos:
a) requerer, junto ao Conselho Diretor, a
convocação extraordinária da Assembleia Geral;
b) propor ao Conselho Diretor a admissão
ou desligamento de associados;
c) candidatura aos cargos previstos neste
estatuto;
d) direito de voto nas Assembleias Gerais.
Artigo 11º – São direitos dos associados
colaboradores e honorários:
a) candidatura ao cargo de conselheiro
fiscal.
b) direito a voto na assembleia geral,
exclusivamente no que se refere o artigo 16, inciso III deste estatuto.
SUB-SEÇÃO II Dos Deveres
Artigo 12º – São deveres de todos os
associados:
I. cumprir as disposições estatutárias e
regimentais;
II. acatar as decisões da Assembleia
Geral;
III. zelar pelo bom nome e pelo fiel
cumprimento dos objetivos da _______________;
IV. participar de atividades de acordo com
sua categoria de membro e conforme suas possibilidades.
Artigo 13º – Poderá ser excluído da
associação, havendo justa causa, o associado que descumprir o presente estatuto
ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo.
Parágrafo Primeiro - A decisão de exclusão
de associado será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Diretor;
Parágrafo Segundo - Da decisão do Conselho
Diretor de exclusão do associado caberá sempre recurso à Assembleia Geral, que
deverá ser interposto no prazo de 30 dias;
Parágrafo Terceiro - todo o processo
administrativo ou disciplinar garantirá o exercício pleno do contraditório e da
ampla defesa.
CAPÍTULO IV Dos Órgãos da Associação
Artigo 14º - A associação é composta pelos
seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo.
SEÇÃO I Da Assembleia Geral
Artigo 15º - A Assembleia Geral é o órgão
soberano da associação, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único - Os profissionais que
trabalham na _______________ participam da Assembleia Geral com direito a voz.
Artigo 16º – Compete privativamente à Assembleia
Geral:
I. eleger
os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
II. destituir
os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
III. aprovar
as contas da associação;
IV. alterar o presente Estatuto Social; e
IV. deliberar
sobre a extinção da associação.
Artigo 17º - A Assembleia Geral se reunirá
ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e extraordinariamente
sempre que necessário.
Artigo 18º - A convocação da Assembleia
Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta
enviada aos associados ou por qualquer outro meio eficiente, com antecedência
mínima de 15 dias.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de
deliberação a respeito da extinção da entidade ou mudança nos seus objetivos
estabelecidos no art. 2º, os membros fundadores deverão ser obrigatoriamente
convocados, através de carta registrada ou edital publicado em jornal de grande
circulação, sob pena de nulidade.
Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral se
instalará em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados
presentes e, em segunda convocação, meia hora depois, seja qual for o número de
associados presentes.
Artigo 19º – Todas as deliberações da Assembleia
Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos associados
presentes.
Parágrafo único – Para as deliberações
referentes a: alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho
Diretor, dissolução da associação e mudanças nos objetivos sociais exige-se o
voto de três quartos do total de membros fundadores e efetivos, à Assembleia
especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em
primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos associados plenos,
ou com menos de dois terços nas convocações seguintes.
Artigo 20º – As Assembleias Gerais serão
convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, sendo garantido a um quinto dos
associados o direito de promovê-la.
SEÇÃO II Do Conselho Diretor
Artigo 21º – O Conselho Diretor será
composto dos seguintes cargos:
I. Presidente;
II. Primeiro
Secretário;
III. Segundo
Secretário; e
IV. Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro: Os membros do conselho
diretor terão mandato de cinco anos, admitindo-se a reeleição para o mesmo
cargo.
Parágrafo Segundo: As decisões do Conselho
Diretor serão tomadas preferencialmente por consenso e caso haja algum impasse,
por maioria simples de votos, sendo garantido ao presidente o voto de
desempate.
Artigo 22º – O Conselho Diretor tem por
função e competência elaborar o planejamento estratégico da _______________,
estabelecer metas, prioridades, diretrizes técnicas e administrativas, bem como
deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos
projetos em andamento.
Artigo 23º – O Conselho Diretor se reunirá
sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, ou por convocação
subscrita por um quinto dos seus membros.
Artigo 24º – Compete ao Conselho Diretor:
a) acompanhar a relação da _______________
com o conjunto da Sociedade Civil e dos Poderes Públicos;
b) coordenar administrativa e
financeiramente a _______________;
c) propor à Assembleia Geral a alienação
de bens móveis e imóveis da _______________, bem como a imposição de ônus reais
sobre tais bens;
d) apreciar e deliberar sobre o orçamento
e plano de trabalho da entidade elaborado pelos técnicos da _______________;
e) administrar o patrimônio;
f) manter o Conselho Consultivo e o
Conselho Fiscal permanentemente informados sobre o andamento da entidade;
h) apresentar a prestação de contas dos
projetos da entidade e o balanço financeiro anual à Assembleia Geral.
Artigo 25º – Compete ao Presidente do
Conselho Diretor:
I. representar
a associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante todo e
qualquer organismo público, privado e multilateral, no Brasil e exterior;
II. convocar
e presidir as Assembleias Gerais e reuniões do Conselho Diretor;
III. outorgar
procuração em nome da associação, estabelecendo poderes e prazos de validade;
IV. decidir, após ouvir o Conselho Diretor,
sobre o quadro de pessoal, cargos e salários, bem como apreciar e deliberar
sobre admissão e dispensa de empregados ou prestadores de serviços;
IV. assinar
cheques e ordens de pagamento juntamente com o tesoureiro;
V. assinar
contratos, convênios e parcerias com qualquer entidade;
VI. dar
voto de desempate nas decisões do Conselho Diretor.
Artigo 26º – Compete ao Primeiro
Secretário do Conselho Diretor:
I. substituir
o presidente, em caso de impedimento;
II. redigir
as atas das reuniões das Assembleias e reuniões colegiadas;
III. acompanhar
e fiscalizar os trabalhos de Tesouraria e Contabilidade.
Artigo 27º – Compete ao Segundo Secretário
do Conselho Diretor:
I. organizar
os relatórios e demais materiais técnicos produzidos pela _______________;
II. manter,
sob sua responsabilidade, os documentos, o cadastro dos membros e todos os
livros e registros relativos ao funcionamento da entidade;
III. substituir
o primeiro Secretário do Conselho Diretor, em caso de impedimento.
Artigo 28º - Ao Tesoureiro compete:
I. assinar,
juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento e recebimento
autorizados;
II. elaborar
a prestação de contas dos projetos da entidade e o balanço financeiro anual;
III. elaborar
o planejamento financeiro da entidade.
SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
Artigo 29° - O Conselho Fiscal, será
constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos em Assembleia
Geral por um período de 2 (dois) anos. A ele compete:
I. Examinar
e emitir parecer sobre as contas da entidade;
II. Encaminhar
o parecer à apreciação da Assembleia;
III. Requerer
ao Conselho Diretor a convocação de Assembleia Geral Extraordinária sempre que
forem constatadas irregularidades em assuntos relacionados à sua área de atuação,
não sendo resolvidos no âmbito do Conselho Diretor, pode, em caso de recusa,
fazer a convocação, assinando o Edital;
IV. Emitir
parecer e sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira,
contábil e operações patrimoniais da entidade.
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando
convocado pela Coordenação Geral.
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal
deliberará por maioria simples.
SEÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Artigo 30º - O Conselho Consultivo é um
órgão de caráter estritamente consultivo, e tem por função orientar o Conselho
Diretor sobre o planejamento e estratégias a serem adotadas e desenvolvidas
visando os objetivos sociais da _______________, dando pareceres e desenvolvendo
estratégias que permitam realizar ações que visem melhorar a qualidade e a
produtividade das atividades realizadas pela _______________.
Artigo 31º - O Conselho Consultivo será
composto por todos os membros associados fundadores, colaboradores e
honorários. Os membros do Conselho Consultivo elegerão um representante, que
será designado “Diretor Presidente do Conselho Consultivo”, em Assembleia Geral
Ordinária, com mandato de 2 (dois) anos.
Artigo 32º - Das reuniões do Conselho
Consultivo serão lavradas atas, contendo, no mínimo, o resumo dos
acontecimentos e as deliberações adotadas, bem como eventuais protestos e
dissidências, sendo essas atas arquivadas na sede da _______________.
Parágrafo único: as reuniões do Conselho
Consultivo serão abertas pelo Presidente do Conselho Diretor da _______________
e presididas pelo Diretor Presidente do Conselho Consultivo, que nomeará um dos
membros efetivos para secretariá-la.
CAPÍTULO V Das Fontes de Recursos
Artigo 33º – Constituem fontes de recursos
da associação:
I. as
doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe
forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de
direito público, nacionais ou estrangeiras, bem como os rendimentos produzidos
por esses bens;
II. as
receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem como
as receitas patrimoniais;
III. receita
proveniente de contratos, convênios e termos de parceria celebrados com pessoas
físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
IV. rendimentos
financeiros e outras rendas eventuais.
CAPÍTULO VI Do Patrimônio e da Extinção
Artigo 34º - O patrimônio da associação
será constituído por bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e
títulos da dívida pública.
Artigo 35º - No caso de dissolução da
associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra entidade
de fins não lucrativo e econômico, com o mesmo objetivo social, qualificada nos
termos da Lei 9790/99 e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único - A Associação entrará em
liquidação nos casos previstos em lei ou por decisão da Assembleia Geral,
especialmente convocada para deliberar sobre o assunto, nos termos do parágrafo
único do Art. 19 deste Estatuto.
Artigo 36º - Na hipótese da associação
obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 9790/99, o
acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o
período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e que seja registrada no CNEAS.
CAPÍTULO VII Da Prestação de Contas
Artigo 37º – A prestação de contas da
associação observará no mínimo:
I. os
princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II. a
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo
as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão;
III. a
realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme
previsto em regulamento;
IV. a
prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina o § único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII Das disposições Gerais e Transitórias
SEÇÃO I Das Disposições Gerais
Artigo 38º – Exercício social coincidirá
com o ano civil.
Artigo 39º – A associação adotará práticas
de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 40º - A associação pode remunerar
os membros de seu Conselho Diretor que efetivamente atuam na gestão executiva e
aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados em ambos os casos, a
qualificação profissional e os valores praticados pelo mercado na região onde
exerce suas atividades.
Artigo 41º – Os membros do Conselho
Diretor podem solicitar licença do cargo para atividades profissionais e
acadêmicas fora do seu domicílio ou por motivo justificado ou de saúde, por um
prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, sem prejuízo de
afastamento definitivo, ou seja, perda do cargo. A Conselho Diretor reunir-se-á
e escolherá, dentre os membros efetivos, um substituto que ocupará o cargo
interinamente.
Artigo 42º - Os casos omissos serão
resolvidos pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembleia Geral.
SEÇÃO IV Das disposições transitórias
Artigo 43º - Os casos não previstos neste
Estatuto, bem como qualquer dúvida em sua interpretação, serão resolvidos pelo
Conselho Diretor, que submeterá sua resolução à aprovação da Assembleia Geral.
Tal resolução constará da ata da Assembleia.
Artigo 44º – A dinâmica interna da
organização e funcionamento da _______________, bem como as atribuições,
direitos e deveres do corpo de funcionários, colaboradores e prestadores de
serviços serão normatizados pelo Regimento Interno da entidade.
Artigo 45º – O 1 Secretário encaminhará, no
prazo máximo de 90 dias, a minuta do Regimento Interno para deliberação e
aprovação pelo Conselho Diretor.
Artigo 46º – O Conselho Fiscal e o representante do Conselho Consultivo serão eleitos na Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada com este fim, nos termos deste Estatuto.