MODELO DE
ESTATUTO DE CLUBE RECREATIVO COM A CATEGORIA DE SÓCIOS
PROPRIETÁRIOS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Finalidade e
Fontes de Recursos
Art. 1º - O Clube
"...................." fundado em ...... de ................. de
........., com sede social á Rua .........., número ...... – bairro .......,
cidade de .............., é uma sociedade civil, constituída por tempo
indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e, nos casos omissos, pela
legislação civil aplicável à espécie.
Art. 2º - O Clube tem por objetivo
estimular e desenvolver, sistematizando, as atividades de cultura física e
esportiva, propugnando, ainda, pelo estabelecimento de processos de recreação
que favoreçam superior convívio social.
Parágrafo único. São fontes
de recursos do Clube:
a) contribuição
de ingresso dos associados;
b) mensalidades
e taxas;
c) doações;
d) promoção
de eventos com fins de levantamento de recursos específicos.
CAPÍTULO II
Dos Sócios e Suas Categorias
Art. 3º - O quadro social,
constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, crença política ou religiosa,
será composto das seguintes categorias de sócios:
a) Fundadores;
b) Proprietários;
c) Beneméritos.
§ 1º - Sócios fundadores são
todos aqueles que assinaram a ata de fundação do Clube.
§ 2º - Sócios proprietários,
até o limite de ..., são todos aqueles que, havendo adquirido títulos de
propriedade do Clube, tenham suas propostas aprovadas pela Diretoria.
§ 3º - Sócios beneméritos
são aqueles a quem a Assembleia Geral conferir essa distinção, espontaneamente,
ou por proposta unânime da Diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados ao Clube.
Art. 4º - Os sócios fundadores e
beneméritos ficarão isentos de qualquer contribuição, podendo gozar de todas as
regalias conferidas aos sócios proprietários.
Art. 5º - Os sócios proprietários
ficarão sujeitos ao pagamento de uma contribuição, a ser fixada pela Diretoria
e destinada à manutenção do Clube.
Art. 6º - O sócio proprietário
somente será admitido por proposta abonada por dois sócios, em pleno gozo de
seus direitos, e submetida à aprovação da Diretoria do Clube, nos termos dos
artigo 18 deste Estatuto.
Parágrafo único - As
propostas de admissão de sócios menores de 18 anos deverão ser subscritas por
seus pais ou representantes legais.
CAPÍTULO III
Dos Direitos dos Sócios,
Demissão e Exclusão.
Art. 7º - Aos sócios quites com o
Clube assiste o direito de:
a) freqüentar
individualmente, ou com seus dependentes, a Sede Social do Clube e suas
dependências, bem como participar das reuniões sociais, esportivas e demais
promoções;
b) votar e ser votado;
c) representar, por escrito,
à Diretoria do Clube, contra qualquer ato lesivo aos seus direitos, aos
interesses sociais ou infringentes do Estatuto.
Parágrafo primeiro – ao
sócio que solicitar sua demissão, deverá fazê-lo por escrito á Diretoria. O
pedido será apreciado no prazo de 10 (dez) dias da data de seu protocolo na
secretaria do Clube.
Parágrafo segundo – Ao sócio
demitido, caberá solicitação de reingresso, sem integralização de nova quota de
proprietário, em até 30 (trinta) dias do diferimento.
Parágrafo terceiro – Não
caberá qualquer reembolso da quota de proprietário que solicitar sua demissão.
Parágrafo quarto – os
débitos com o Clube do sócio que solicitar demissão deverão ser quitados
imediatamente na tesouraria, sob pena de, não o fazendo, ser negada a demissão.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres e Exclusão dos
Sócios
Art. 8º - São deveres dos sócios:
a) cooperar na integral
realização dos objetivos do Clube;
b) cumprir as disposições do
presente Estatuto, do Regimento Interno e as resoluções da Diretoria;
c) satisfazer, na forma e
tempo devidos, a todos os compromissos para com o Clube.
d) contribuir, mensalmente,
com importância destinada á manutenção das atividades.
Parágrafo primeiro – a
exclusão de sócio seguirá as normas estipuladas nos artigos 9 a 12, cabendo
recurso ao Conselho Deliberativo e, em segunda instância, á Assembleia Geral,
produzindo, entretanto, efeitos imediatos, independentemente do prazo de
julgamento dos recursos.
CAPÍTULO V
Das Penalidades
Art. 9º - Os sócios do Clube estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
1ª) admoestação;
2ª) suspensão;
3ª) eliminação.
Parágrafo único - As
penalidades serão impostas pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo.
Art. 10 - Cabe admoestação aos sócios
culpados de faltas disciplinares.
Art. 11 - A pena de suspensão será
aplicada:
a) aos sócios que
reincidirem em falta que haja motivado a aplicação de pena a que se refere o
artigo anterior;
b) aos que procederem
incorretamente nas dependências do Clube, ou em reunião de qualquer natureza
por ele organizada, dentro ou fora da sede social;
c) aos que desacatarem os
membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo nas dependências do Clube ou
quando em exercício de suas funções.
Art. 12 - A pena de eliminação será
aplicável:
a) aos sócios que
reincidirem nas faltas previstas nas letras do artigo anterior;
b) aos que forem condenados,
judicialmente, por atos que os desabonem.
CAPÍTULO VI
Dos Títulos de Propriedade e
do Ingresso de Sócios
Art. 13 - O valor nominal de cada
cota de sócio proprietário é de R$ ..................... integralizada de uma
só vez ou em ...... prestações de R$ ......................., acrescida, neste
caso, de juros legais.
Parágrafo único: o valor da
cota dos sócios, para fins de integralização de ingresso, será reajustada
anualmente pelo IGPM-FGV.
Art. 14 - Os títulos de propriedade são
indivisíveis, nominativos e transferíveis por ato inter-vivos ou causa mortis,
e expedidos com as assinaturas do Presidente e do Tesoureiro.
Art. 15 - Se, por falecimento do
sócio, a respectiva quota passar a um dos herdeiros, a transferência somente se
operará depois que o portador houver cumprido as seguintes condições:
1ª - Prova de que a cota lhe
coube no respectivo inventário, livre e desembaraçada de qualquer ônus;
2ª - Prova de que sua
proposta foi aprovada pela Diretoria do Clube.
Art. 16 - Toda transferência ficará
sujeita ao pagamento, em benefício dos cofres sociais, de emolumentos
correspondentes a .....% sobre o valor da transação, que não poderá ser
inferior ao valor nominal, no caso de transmissão "inter-vivos".
Art. 17 - O título de propriedade
responde pelas obrigações contraídas para com o Clube, por seu titular, não
podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver em qualquer débito.
Parágrafo único - Cada sócio
poderá possuir mais de um título de propriedade, mas terá direito somente a um
voto na Assembleia Geral.
Art. 18 – O ingresso de associados se
fará mediante preenchimento de proposta correspondente, cuja apreciação será
feita pela Diretoria no prazo de 10 (dez) dias do protocolo na secretaria do
Clube.
Parágrafo primeiro – uma vez
aprovado o pedido de ingresso pela Diretoria, com a correspondente
integralização do Título de Propriedade ou aceitação do parcelamento, o sócio
fará jus a todos os direitos sociais.
Parágrafo segundo – a não
aprovação do pedido de ingresso importará em devolução ao proponente do valor
ou parcelas pagas do Título de Propriedade.
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos da Sociedade
Art. 19 - São órgãos da sociedade:
a) a Assembleia Geral;
b) a Diretoria;
c) o Conselho Deliberativo;
d) o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII
Da Assembleia Geral
Art. 20 - A Assembleia Geral, órgão
soberano da administração do Clube, será constituída pelos sócios fundadores e
proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 21 - Nas Assembleias Gerais o
sócio com direito a voto poderá representar até .... sócios, mediante mandato
com poderes especiais para exercer o direito de voto, satisfeitas as demais
formalidades legais.
Art. 22 - A Assembleia Geral
reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de ............., em lugar,
dia e hora determinados pela Diretoria, e extraordinariamente sempre que
convocada pelo Presidente ou solicitada por um mínimo de ........ sócios
quites.
Art. 23 - A convocação da Assembleia
Geral será feita com a antecedência mínima de ...... dias, com especial indicação
do lugar, dia e hora, bem como o objeto da reunião, no caso de ser
extraordinária.
Art. 24 - O quorum para
deliberação da Assembleia Geral, em primeira convocação, será de ...... dos
sócios quites.
Parágrafo único - Não sendo
atingido o quorum mínimo estabelecido neste artigo, a Assembleia
reunir-se-á trinta minutos após a hora marcada, com qualquer número de sócios
presentes.
Art. 25 - As reuniões da Assembleia
Geral serão presididas pelo sócio que a maioria aclamar, e a ele competirá
escolher dois outros sócios para secretariar a reunião.
Art. 26 - Compete, privativamente, à Assembleia
Geral:
a) deliberar, por maioria de
votos dos presentes, em reunião a que compareçam, pelo menos, 2/3 dos sócios,
sobre a alienação de bens imóveis, ou constituição de ônus sobre os mesmos;
b) deliberar sobre a reforma
do presente Estatuto;
c) manifestar-se sobre
orientação geral do Clube, os relatórios, programas de ação e quaisquer atos da
Diretoria;
d) deliberar, na forma do
Capítulo XII, sobre a dissolução do Clube;
e) opinar e decidir sobre
assuntos que lhe sejam apresentados pela Diretoria;
f) deliberar sobre os
recursos e representações que lhe sejam dirigidos ou apresentados;
g) eleger, de .... em ....
anos, o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e seus suplentes.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria
Art. 27 - A Diretoria, órgão
executivo da administração do Clube, será assim constituída:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro;
g) Diretor Social.
§ 1º - Os Diretores poderão
nomear auxiliares, sendo seus nomes homologados pela Diretoria.
§ 2º - O mandato da
Diretoria será de ....... anos, podendo ser reeleita total ou parcial.
Art. 28 - Além das atribuições que
lhe são conferidas por este Estatuto, compete à Diretoria:
a) admitir e dispensar
funcionários e demais servidores;
b) elaborar o projeto de
reforma deste estatuto, a ser submetido à Assembleia Geral, na forma
estatutária;
c) designar os membros da
Comissão de Sindicância e de outras que vierem a ser criadas;
d) reunir-se, pelo menos,
uma vez por mês;
e) apresentar, anualmente,
ao Conselho Deliberativo, um relatório circunstanciado das atividades da
sociedade no exercício anterior, com a prestação de contas e parecer do
Conselho Fiscal.
Art. 29 - Compete ao Presidente:
a) representar o Clube ativa
e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) superintender, fiscalizar
e intervir na administração do Clube, supervisionando a parte social e
esportiva;
c) cumprir e fazer cumprir
este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria;
d) autorizar os pagamentos e
assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras do Clube;
e) exercer o voto nas
deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empates nas decisões.
Art. 30 - Ao Vice-Presidente compete:
a) auxiliar o Presidente em
suas funções, quando por esse solicitado;
b) substituir o Presidente
em suas faltas ou impedimentos.
Art. 31 - Compete ao 1º Secretário:
a) superintender os serviços
de secretaria, mantendo-os em dia;
b) lavrar e ler as atas das
reuniões da Diretoria;
c) redigir e assinar as
convocações, avisos e correspondência do Clube.
Art. 32 - Ao 2º Secretário compete auxiliar
o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições e substituí-lo nos seus
impedimentos e faltas.
Art. 33 - Ao 1º Tesoureiro compete:
a) superintender os serviços
gerais da Tesouraria;
b) ter, sob sua guarda e
responsabilidade, os bens e valores sociais;
c) assinar, com o
Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem
responsabilidade financeira para o Clube;
d) promover a arrecadação e
a escrituração da receita e da despesa;
e) organizar os balancetes,
para apresentá-los nas reuniões mensais da Diretoria;
f) organizar, anualmente, o
balanço patrimonial e financeiro da Sociedade, com demonstração da receita e
despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do
Conselho Fiscal.
Art. 34 - Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar
o 1º Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em suas faltas
e impedimentos.
Art. 35 - Compete ao Diretor Social:
a) organizar, coordenar e
dirigir as atividades sociais do Clube;
b) designar os auxiliares
necessários à promoção e realização de festas sociais;
c) manter a ordem nas
dependências do Clube, levando ao conhecimento do Presidente as irregularidades
que encontrar e que demandem providências deste.
CAPÍTULO X
Do Conselho Deliberativo
Art. 36 - O Conselho Deliberativo será
composto de .............. membros efetivos e ............ suplentes, sendo
........ sócios fundadores, como membros natos, e .............. eleitos em Assembleia
Geral, dentre os sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais,
sendo permitida a reeleição.
Parágrafo único - O mandato
dos membros do Conselho Deliberativo será de .... anos.
Art. 37 - O Conselho Deliberativo
será presidido por um dos seus membros, eleito pelos seus pares na primeira
reunião que o Conselho efetuar.
Art. 38 - As vagas que se derem no
Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes mais votados e, em caso
de empate, a escolha recairá sobre o mais velho.
Art. 39 - São atribuições do Conselho
Deliberativo:
a) julgar, em grau de
recurso, as decisões da Diretoria que representem imposição de penalidade a
membros do quadro social;
b) discutir e deliberar, por
maioria de votos, em definitivo, sobre qualquer matéria não atribuída
especificamente a outros poderes do Clube;
c) opinar sobre consultas
que lhe sejam feitas pela Diretoria;
d) decidir sobre os casos
omissos deste Estatuto;
e) reunir-se pelo menos uma
vez por ano, quando tomará conhecimento do relatório anual e prestação de
contas da Diretoria, a ser encaminhado à Assembleia Geral.
CAPÍTULO XI
Do Conselho Fiscal
Art. 40 - O Conselho Fiscal será
constituído de ..... membros e de ........ suplentes, eleitos por ...... anos,
pela Assembleia Geral.
Art. 41 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar o balanço
contábil e a prestação de contas da Diretoria, emitindo parecer a respeito;
b) opinar sobre atos de
caráter econômico e financeiro da Diretoria.
CAPÍTULO XII
Da Dissolução do Clube
Art. 42 - Embora de prazo
indeterminado, a sociedade aqui constituída, sob a denominação de ".................",
poderá ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim e com a presença mínima de dois terços dos sócios em
pleno gozo de direitos sociais.
Parágrafo único - Deliberada
a dissolução da sociedade e satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio
social será distribuído entre os sócios, proporcionalmente ao número de títulos
de propriedade integralizados que cada um detiver.
CAPÍTULO XIII
Da Reforma do Estatuto
Art. 43 - O presente Estatuto só poderá
ser reformado por deliberação da Assembleia Geral, para esse fim especialmente
convocada, em caráter extraordinário e mediante votação mínima de 2/3 (dois
terços) dos sócios presentes.
CAPÍTULO XIV
Disposições Gerais
Art. 44 - Os sócios não responderão,
ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.
Art. 45 - O exercício de qualquer
cargo na Diretoria do Clube não será, sob qualquer forma, remunerado.
Art. 46 - O Regulamento Interno
estabelecerá normas para o ingresso de convidados dos sócios, o que se fará
mediante convite, previamente fornecido pela Diretoria, a seu critério.
Art. 47 - Este Estatuto entrará em
vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas
Jurídicas.
Local e data:
........................, ....... de ...................... de ..........
Sócios Fundadores:
........................................................
........................................................
........................................................