CONTRATO DE COMPRA E
VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, (nome)
............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado
civil) .........., identidade nº ................, inscrito no CPF sob o nº
......................., residente e domiciliado à Rua
.................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de
.........., de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado,
(nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) ..........,
(estado civil) .........., portador do identidade nº ................, inscrito
no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado à Rua .................................., nº
....., Bairro ..............., Estado de .........., de ora em diante denominado
COMPRADOR, têm entre si como justo e contratado o que segue, que se obrigam a
cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:
1. O VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário de (descrever
o(s) bem(ns) - de forma completa para sua perfeita identificação), resolve
vendê-lo(a)(s) ao COMPRADOR, com reserva de domínio até o efetivo pagamento do
preço ajustado, pelo valor de R$ ................(......................), que
deverá ser pago da seguinte forma: a título de sinal e primeiro pagamento R$
.............. (................ reais), nesta data, do qual o VENDEDOR dá
plena quitação, e o restante em ....... parcelas iguais, mensais e sucessivas,
no valor de R$ .......... (.............. reais), vencíveis todo dia ..... de
cada mês, pagas no endereço do VENDEDOR.
1.1 - O presente contrato obriga também os
sucessores das partes.
2. A posse do(s) bem(ns) é transferida
ao COMPRADOR nesta data; contudo, por força do pacto de reserva de domínio ora
acordado pelas partes, ao VENDEDOR fica reservado o domínio, cuja transferência
ao COMPRADOR somente será realizada após o recebimento do valor total
estipulado na cláusula anterior.
3. Em consequência ao acima pactuado, se o COMPRADOR não
efetuar o pagamento das parcelas devidas, na forma e prazos avençados, o presente
instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, ficando o comprador
constituído em mora e obrigado a restituir imediatamente o(s) bem(ns)
adquiridos.
3.1 - Na hipótese de ocorrência de mora, o VENDEDOR
restituirá ao COMPRADOR a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do
sinal e das parcelas efetivamente pagas, corrigidos pelo IGP-M da FGV a partir
do mês subsequente a cada pagamento e até o mês anterior ao de devolução, no
prazo de 30 (trinta) dias após a restituição do (s) bem (ns).
3.2 - As despesas de reparo e conservação, não realizadas
pelo COMPRADOR, conforme estipulado na cláusula 4.2, poderão ser deduzidas do
reembolso previsto na cláusula anterior, bem como as taxas, impostos e demais
encargos não pagos e devidos a partir desta data, nos termos da cláusula 4.3.
4. O COMPRADOR declara ter recebido o(s) bem (ns) em
perfeitas condições de uso e conservação.
4.1 - Ao COMPRADOR
caberá zelar pela conservação do(s) bem(ns), inclusive arcando com as despesas
que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de
terceiros.
4.2 - Na hipótese de
devolução do bem por ocorrência de mora, o VENDEDOR executará a vistoria do (s)
bem (ns) devolvido (s), no ato do recebimento. Caso o(s) mesmo(s) não esteja(m)
em perfeitas condições de uso e conservação, os reparos serão orçados no prazo
de 5 (cinco) dias da data do recebimento, e deduzidos do reembolso estipulado
na cláusula 3.1.
4.3 - As despesas
com taxas, impostos e demais encargos sobre o (s) bem (ns) objeto da presente
contratação são assumidos, a partir desta data, pelo COMPRADOR. Caso os mesmos
não sejam pagos, caracterizará o COMPRADOR em mora, nos termos da cláusula 3,
sendo deduzidos do reembolso estipulado na cláusula 3.1.
5. Ao VENDEDOR será facultado inspecionar periodicamente o
bem, em dias e horários previamente acordados, até a quitação total do negócio.
5.1 - Obriga-se o
COMPRADOR a contratar um seguro total sobre o (s) bem (ns) adquiridos, com
apólice a favor do VENDEDOR, na seguradora de sua preferência, mantendo-o
segurado até o final da integralização do preço, sob pena de, não o fazendo,
responder por todos os danos ocorridos a (os) bem (ns), ainda que oriundos de
caso fortuito ou força maior.
6. Em caso de mudança de endereço, o
comprador deverá comunicar imediatamente tal fato ao vendedor, por escrito.
7. Integralizado o
valor total do preço, e não havendo qualquer violação contratual, o comprador
passará a ter a posse e a propriedade plenas do referido objeto, sem maior
formalidade.
7.1 - O COMPRADOR
efetivará o(s) registro (s) da(s) transferência (s) do (s) bem (ns) no (s)
órgão (ãos) competentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a quitação
integral do preço, isentando o VENDEDOR de qualquer responsabilidade sobre
eventuais consequências de sua omissão.
8. As partes elegem o foro da Comarca desta
cidade, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato.
E por estarem assim
justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas abaixo.
Local e data:
_______________________ ________________________
VENDEDOR COMPRADOR
Testemunhas:
1ª) Ass.
__________________________
Nome:
RG:
2ª) Ass.
__________________________
Nome:
RG: