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CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., identidade nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de .........., de ora em diante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, (nome) ............., (nacionalidade) .........., (profissão) .........., (estado civil) .........., portador do identidade nº ................, inscrito no CPF sob o nº ......................., residente e domiciliado à Rua .................................., nº ....., Bairro ..............., Estado de .........., de ora em diante denominado COMPRADOR, têm entre si como justo e contratado o que segue, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:

 

1.                 O VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário de (descrever o(s) bem(ns) - de forma completa para sua perfeita identificação), resolve vendê-lo(a)(s) ao COMPRADOR, com reserva de domínio até o efetivo pagamento do preço ajustado, pelo valor de R$ ................(......................), que deverá ser pago da seguinte forma: a título de sinal e primeiro pagamento R$ .............. (................ reais), nesta data, do qual o VENDEDOR dá plena quitação, e o restante em ....... parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ .......... (.............. reais), vencíveis todo dia ..... de cada mês, pagas no endereço do VENDEDOR.

 

1.1 -     O presente contrato obriga também os sucessores das partes.

 

2.         A posse do(s) bem(ns) é transferida ao COMPRADOR nesta data; contudo, por força do pacto de reserva de domínio ora acordado pelas partes, ao VENDEDOR fica reservado o domínio, cuja transferência ao COMPRADOR somente será realizada após o recebimento do valor total estipulado na cláusula anterior.

 

3.                 Em consequência ao acima pactuado, se o COMPRADOR não efetuar o pagamento das parcelas devidas, na forma e prazos avençados, o presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, ficando o comprador constituído em mora e obrigado a restituir imediatamente o(s) bem(ns) adquiridos.

 

3.1  - Na hipótese de ocorrência de mora, o VENDEDOR restituirá ao COMPRADOR a importância equivalente a 20% (vinte por cento) do sinal e das parcelas efetivamente pagas, corrigidos pelo IGP-M da FGV a partir do mês subsequente a cada pagamento e até o mês anterior ao de devolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a restituição do (s) bem (ns).

 

3.2  - As despesas de reparo e conservação, não realizadas pelo COMPRADOR, conforme estipulado na cláusula 4.2, poderão ser deduzidas do reembolso previsto na cláusula anterior, bem como as taxas, impostos e demais encargos não pagos e devidos a partir desta data, nos termos da cláusula 4.3.

 

4.                 O COMPRADOR declara ter recebido o(s) bem (ns) em perfeitas condições de uso e conservação.

 

4.1 - Ao COMPRADOR caberá zelar pela conservação do(s) bem(ns), inclusive arcando com as despesas que para isso forem necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.

 

4.2 - Na hipótese de devolução do bem por ocorrência de mora, o VENDEDOR executará a vistoria do (s) bem (ns) devolvido (s), no ato do recebimento. Caso o(s) mesmo(s) não esteja(m) em perfeitas condições de uso e conservação, os reparos serão orçados no prazo de 5 (cinco) dias da data do recebimento, e deduzidos do reembolso estipulado na cláusula 3.1.

 

4.3 - As despesas com taxas, impostos e demais encargos sobre o (s) bem (ns) objeto da presente contratação são assumidos, a partir desta data, pelo COMPRADOR. Caso os mesmos não sejam pagos, caracterizará o COMPRADOR em mora, nos termos da cláusula 3, sendo deduzidos do reembolso estipulado na cláusula 3.1.

 

5.                 Ao VENDEDOR será facultado inspecionar periodicamente o bem, em dias e horários previamente acordados, até a quitação total do negócio.

 

5.1 - Obriga-se o COMPRADOR a contratar um seguro total sobre o (s) bem (ns) adquiridos, com apólice a favor do VENDEDOR, na seguradora de sua preferência, mantendo-o segurado até o final da integralização do preço, sob pena de, não o fazendo, responder por todos os danos ocorridos a (os) bem (ns), ainda que oriundos de caso fortuito ou força maior.

 

6.         Em caso de mudança de endereço, o comprador deverá comunicar imediatamente tal fato ao vendedor, por escrito.

 

7. Integralizado o valor total do preço, e não havendo qualquer violação contratual, o comprador passará a ter a posse e a propriedade plenas do referido objeto, sem maior formalidade.

 

7.1 - O COMPRADOR efetivará o(s) registro (s) da(s) transferência (s) do (s) bem (ns) no (s) órgão (ãos) competentes no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a quitação integral do preço, isentando o VENDEDOR de qualquer responsabilidade sobre eventuais consequências de sua omissão.

 

8.         As partes elegem o foro da Comarca desta cidade, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste contrato.

 

E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

Local e data:

           

 

 

_______________________                                   ________________________          

            VENDEDOR                                                             COMPRADOR

 

 

Testemunhas:

 

1ª) Ass. __________________________

Nome:

RG:

 

2ª) Ass. __________________________

Nome:

RG:



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