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(MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATO SOCIAL - LTDA - SAÍDA DE SÓCIO POR FALECIMENTO)

NOME DA EMPRESA

CNPJ ............

..... ALTERAÇÃO CONTRATUAL 

...................(nome completo do sócio), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e 

.............................................. (nome, etc.); 

únicos sócios da ........................... Ltda., com sede na .................................................... (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município,  Unidade Federativa e CEP), registrada na Junta Comercial de ..........(estado), sob o NIRE ..................................... e inscrita no CNPJ sob o nº ......................... em .............., em função do falecimento do sócio ........ (nome do sócio falecido), resolvem promover alteração do contrato social, nos seguintes termos: 

Cláusula 1a. De acordo com a cláusula ...... do contrato social, os haveres do sócio falecido .......... (nome completo) foram apurados em balancete especial na data do óbito, sendo que o valor patrimonial da participação social deste sócio corresponde a R$ ........... (.........reais). 

Cláusula 2a. As quotas do sócio falecido são liquidadas neste ato, mediante utilização de recursos da tesouraria da empresa, de conformidade com o seguinte cronograma de pagamento:

........... (descrever a forma de pagamento das quotas, conforme conste no contrato social). 

Cláusula 3a. O capital social mantém-se inalterado, pois os pagamentos a serem efetuados na liquidação do sócio falecido serão oriundos da tesouraria da sociedade, ficando tais quotas passíveis de aquisição pelos sócios remanescentes, na proporção de sua participação no capital social, após a liquidação final dos pagamentos aos herdeiros do sócio falecido. 

Parágrafo único – O prazo de aquisição das quotas em tesouraria pelos sócios remanescentes é de 60 (sessenta) dias após o pagamento final das quotas do sócio falecido. Após este prazo, as quotas não adquiridas serão debitadas á conta capital social, ajustando-se proporcionalmente a participação de cada sócio. 

Cláusula 4a. O espólio é representado pelo inventariante, comprovado por documento judicial, em anexo, que assina esta alteração contratual junto com os sócios remanescentes. O inventariante dá plena, rasa e integral quitação dos haveres sociais do sócio falecido, para nada mais reclamar, em tempo algum, de lucros, haveres ou outros créditos sociais, salvo em relação ao pagamento das quotas liquidadas, cuja quitação ocorrerá nos prazos mencionados na cláusula 2a. 

Cláusula 5a. Tendo em vista as alterações promovidas, o capital social, representado por .................. quotas no valor unitário de R$ ....... (.......) cada quota, totalmente integralizadas anteriormente em moeda corrente nacional, fica assim distribuído entre os sócios remanescentes: 

SÓCIO

QUOTAS

% Capital

Valor R$

..... (nome completo)

 

 

 

..... (nome completo)

 

 

 

Em Tesouraria da Sociedade

 

 

 

TOTAL

 

100,00

 

Todas as demais cláusulas contratuais que não colidirem com os termos desta alteração, permanecem em vigor.

 

Local e data: 

 

Assinaturas:

 

 

 

SÓCIO (nome completo)

SÓCIO (nome completo)

 

 

 

SÓCIO (nome completo)

Inventariante do SÓCIO (nome completo)

 

 

Testemunhas:

 

(nome completo e RG)

(nome completo e RG)

 

Notas:

No caso de morte de sócio, liquidar-se-á a sua quota salvo: 

a) se o contrato dispuser diferentemente; 

b) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; 

c) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. (art. 1.028 CC/2002)

Enquanto não houver homologação da partilha, o espólio é representado pelo inventariante comprovado por documento judicial.

Quando o distrato for assinado pelo inventariante deverá ser anexada à documentação o alvará judicial, com poderes específicos.


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