MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF
Até 04.09.2014, a ordem dos procedimentos fiscais denominava-se Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, tendo as características a seguir citadas. A regulamentação dos referidos procedimentos era determinada pela Portaria RFB 4.328/2005.
TIPOS DE MANDADOS
Mandado de Procedimento Fiscal – Fiscalização (MPF-F)
Para o procedimento de fiscalização era emitido Mandado de Procedimento Fiscal - Fiscalização (MPF-F).
Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D)
No caso de diligência, Mandado de Procedimento Fiscal - Diligência (MPF-D).
Mandado de Procedimento Fiscal - Especial (MPF-E)
Nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária, em que o retardo do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional, pela possibilidade de subtração de prova, era emitido Mandado de Procedimento Fiscal Especial (MPF-E), no prazo de cinco dias, contado da data de início do procedimento, do qual será dada ciência ao sujeito passivo.
Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo (MPF-Ex)
A diligência para coletar informações e documentos destinados a subsidiar procedimento de fiscalização relativo a outro sujeito passivo era realizada mediante a apresentação de Mandado de Procedimento Fiscal Extensivo (MPF-Ex).
Mandado de Procedimento Fiscal Complementar (MPF- C)
As alterações no MPF, decorrentes de substituição, inclusão ou exclusão de AFRF responsável pela sua execução, bem assim as relativas a tributos ou contribuições a serem examinados e período de apuração, eram procedidas mediante emissão de Mandado de Procedimento Fiscal Complementar (MPF-C), pela autoridade outorgante do MPF originário do qual será dada ciência ao sujeito passivo.
Verificação da Autenticidade de um Mandado de Procedimento Fiscal
Ao receber um Mandado de Procedimento Fiscal a pessoa física ou jurídica deverá verificar a autenticidade do mesmo com a utilização do programa Consulta Mandado de Procedimento Fiscal, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, onde deverão ser informados o número do CNPJ ou CPF, conforme o caso, e a senha constante do Mandado.
No caso da pessoa física ou jurídica não possuir acesso a Internet poderá verificar a autenticidade do Mandado comparecendo a uma unidade da Secretaria da Receita Federal ou pelo número de telefone indicado no Mandado.
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