LICITAÇÃO PÚBLICA - OBRAS E SERVIÇOS
Execução das Obras e Serviços
Para execução das obras e a prestação de serviços no procedimento licitatório os mesmos deverão obedecer aos seguintes critérios na respectiva sequência:
a) projeto básico;
b) projeto executivo;
c) execução das obras e serviços.
Ressalte-se que a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração Pública.
Requisitos para a Licitação de Obras e Serviços
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
a) houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
b) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual instituído pelo Poder Executivo, quando for o caso.
Vedações na Licitação - Objeto
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
E ainda é vedada, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
Também é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Nulidade na realização das Obras e Serviços
Caso na execução das obras e na prestação de serviços ocorrerem alguma infringência quanto aos procedimentos exigidos pela Lei de Licitações - Lei 8.666/93, implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
Previsão de Custos na Execução de Obras e Serviços
A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
Base: art. 7º da Lei 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Tópicos relacionados:
Licitação Pública - Obras e Serviços - Proibições e Permissões