LICITAÇÃO EMPRESARIAL
Licitação é um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.
A expressão "ente público", no exercício da função administrativa, justifica-se pelo fato de que mesmo as entidades privadas que estejam no exercício de função pública, ainda que tenham personalidade jurídica de direito privado, submetem-se à licitação.
Pela licitação, a Administração (Poder Público) abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório.
A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Nesse ato convocatório vêm contidas as condições básicas para participar da licitação, bem como as normas a serem observadas no contrato que se tem em vista celebrar.
O atendimento à convocação implica a aceitação dessas condições por parte dos interessados.
Daí a afirmação segundo a qual o edital é a lei da licitação e, em consequência, a lei do contrato.
Normas Gerais da Licitação – Aplicação
Os procedimentos para a licitação estão definidos na nova lei de licitações - (Lei 14.133/2021).
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