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 LICITAÇÃO PÚBLICA - INEXIGIBILIDADE

A licitação pública, além das hipóteses em que é dispensável, pode também ser inexigível. 

A licitação será inexigível:

a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Responsabilidade Solidária por Superfaturamento

No caso de Inexigibilidade de Licitação bem como no caso de Dispensa de Licitação se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

As situações de inexigibilidade, necessariamente justificadas, deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. 

Documentos exigidos no processo de Inexigibilidade

O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: 

a) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; 

b) razão da escolha do fornecedor ou executante; 

c) justificativa do preço; 

d) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Veja o tópico Licitação Pública - Hipóteses de Dispensa.

Base: artigos 25 e 26 da Lei 8.666/93 – Licitações e Contratos Administrativos.

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