IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
A imputação do pagamento ocorre quando o pagamento é insuficiente para saldar todas as dívidas junto ao credor.
A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Elementos ou requisito
São elementos da imputação ao pagamento:
· Pluralidade de débitos;
· Identidade entre credor e devedor;
· Natureza dos débitos;
· Débitos líquidos e vencidos;
· Pagamento deve ser suficiente para cobrir alguma divida.
Imputação do devedor
Ocorre quando o devedor indica qual dívida que está sendo quitada com o pagamento.
Imputação do credor
Não tendo o devedor declarado em qual das dívidas liquidas e vencidas quer imputar o pagamento, se aceitar a quitação de uma delas, não terá direito a reclamar contra a imputação feita pelo credor, salvo provando haver ele cometido violência ou dolo.
Imputação feita pela lei
Se o devedor não indicar a qual débito oferece pagamento, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dividas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.
Preferência da imputação nos juros
Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.
Base: Código Civil - artigos 352 a 355.
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