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HIPOTECA - EXTINÇÃO

A hipoteca extingue-se:

I - pela extinção da obrigação principal;

II - pelo perecimento da coisa;

III - pela resolução da propriedade;

IV - pela renúncia do credor;

V - pela remição;

VI - pela arrematação ou adjudicação.

Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

ARREMATAÇÃO OU ADJUDICAÇÃO

Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

Base: Código Civil - artigos 1.499 a 1.501.

PRESCRIÇÃO E EXTINÇÃO - JURISPRUDÊNCIA 

A dívida decorrente de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) prescreve em cinco anos, conforme decidiu o STJ no REsp 1385998.  

Sobre a extinção e prescrição da hipoteca e temas correlatos, veja jurisprudência - hipoteca.

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