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FORMAÇÃO DOS CONTRATOS 

OBRIGAÇÃO

A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natu

reza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

PARTES

Proponente é aquele que encaminha a proposta.

Aceitante é aquele que recebe a proposta. 

CARACTERÍSTICAS 

A proposta deve ser séria, objetiva e precisa.

Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita - considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Revogação

Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

Aceitação

Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

CONTRATO ENTRE AUSENTES 

Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I - no caso de antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante; 

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado. 

LOCAL 

Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

Base: Código Civil - artigos 427 a 435.

Tópicos relacionados:

Arbitragem

Contratos - Generalidades


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