Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA

São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que:

·         Houverem sido autores, co-autores ou participantes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

·         Houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou houverem cometido crime contra sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

·         Por violência ou meios fraudulentos, inibirem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

Estes atos são considerados de indignidade.

Os herdeiros ou legatários que cometerem atos indignos por lei, serão afastados da sucessão, sendo considerados como se fossem mortos.

Exclusão declarada por sentença

A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

O direito de exclusão de herdeiro termina no prazo de quatro anos, após a abertura da sucessão.

Efeitos da exclusão

Os efeitos da exclusão são pessoais. Dessa forma, os herdeiros do excluído não serão prejudicados pela sentença de indignidade.

Os herdeiros sucedem por representação.

Atos anteriores a exclusão

São válidas as vendas de bens hereditários a terceiros de boa-fé e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão.

Aos herdeiros, caso tenham sido prejudicados, cabe o direito de pedir perdas e danos.

O excluído da sucessão é obrigado a restituir os rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

REABILITAÇÃO DO INDIGNO

A reabilitação do indigno é o perdão concebido por meio do testamento pelo ofendido, fazendo com que este retorne  a herança.

Esta deve ocorrer de forma expressa, por meio de testamento ou em outro ato autêntico, como escritura pública, instrumento particular ou qualquer outro documento oficial.

Base: Código Civil - artigos 1.814 a 1.818.

Tópicos relacionados:

Herança

Partilha - Inventário

Clique aqui se desejar imprimir este material.
Clique aqui para retornar.


Mapa Jurídico - Índice

Não autorizamos reproduções (total ou parcial), revenda ou qualquer outra forma de distribuição (gratuita ou paga) do conteúdo deste Mapa Jurídico.
Todas nossas publicações têm direitos autorais registrados, conforme Lei nº 9.610/98.