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DIREITOS SOCIAIS

São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição.

Trabalhadores urbanos e rurais

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

·       relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

·       seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

·       fundo de garantia do tempo de serviço;

·       salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

·       piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

·       irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

·       garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

·       décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

·       remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

·       proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

Participação nos lucros

Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

A regulação da participação nos lucros é determinada pela Lei 10.101/2000.

Referida participação será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

1 - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

2 - convenção ou acordo coletivo.

Salário-família

Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. 

Duração do trabalho

Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal. 

Férias e licenças

Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

Proteção

Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

Aviso prévio

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.

A regulamentação do aviso prévio está contida na Lei 12.506/2011.

Redução dos riscos

É direito do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Adicional de remuneração

É garantido o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Benefícios Gerais

Outros benefícios:

·       aposentadoria;

·        assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

·        reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

·        proteção em face da automação;

·       seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

·       ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Proibições

·       Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

·       proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

·       proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

·       proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Igualdade de Direitos

É assegurada igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Bases: Constituição Federal - artigos 6 a 8 e os citados no texto.

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