DEFENSORIA PÚBLICA
A defensoria pública visa garantir o acesso à justiça pelas pessoas necessitadas, prestando assistência jurídica integral e gratuita.
A defensoria pública, juntamente com Ministério Público, Advocacia Pública e a Advocacia Privada estão incumbidos de prestar assistência jurídica a população carente.
Prestam orientação jurídica e defesa em todas as instâncias por meio de seus defensores públicos.
No Brasil existe a defensoria pública federal da União e a defensoria pública dos estados, em nível estadual.
QUEM SÃO OS DEFENSORES PÚBLICOS?
São bacharéis em direito que possuem inscrição na ordem dos advogados do Brasil e passaram em concurso para defensoria pública da União ou de qualquer Estado.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
A defensoria pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto as Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias Administrativas da União.
ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA
São alguns exemplos da atuação da defensoria pública:
· Direito de família em pedidos de pensão alimentícia, separação judicial, divórcio, guarda de filhos;
· Causas da área cível, como pedidos de indenização, alvarás;
· Direito do consumidor em ações de indenização por vício do produto;
· Infância e juventude em processos de adoção, destituição do poder familiar;
· Direito criminal em defesa de pessoa que cometeu com crime ou que cumpre pena.
A defensoria também prestará assistência para pessoas que desejem entrar em acordo antes de entrar com uma ação.
Bases:
Constituição Federal, artigo 134 e Lei 1.060/1950.
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