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DAÇÃO EM PAGAMENTO

Dação em pagamento é um acordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, mesmo que esta seja mais valiosa.

Aplicação das Normas de Contrato

Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Veja perâmbulo de modelo de contrato de Dação em Pagamento.

Dação em Títulos de Crédito

Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

O credor pode ceder seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Efeitos da Evicção da Coisa Recebida

A evicção ocorre quando o adquirente de um bem perde a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, por uma situação preexistente (anterior) à compra.

Terá então o adquirente o direito de recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa, também no caso do bem ter sido adquirido por contrato de dação em pagamento.

Veja maiores detalhes no tópico Contratos - Evicção.

Bases: Código Civil - artigos 356 a 359.

Tópicos relacionados:

Assunção de Dívida

Compra e Venda de Bens - Cláusulas Especiais

Contratos - Evicção


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