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CONTRATO DE CORRETAGEM

Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

OBRIGAÇÕES DO CORRETOR

O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

REMUNERAÇÃO

A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais.

A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.

Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

LEI ESPECIAL

Os preceitos sobre corretagem constantes no Código Civil não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial.

Bases: artigos 722 a 729 do Código Civil.

Veja preâmbulos dos modelos de contrato de:

Corretagem para Venda de Imóvel

Corretagem para Venda ou Locação de Empresa

Tópicos relacionados:

Contrato de Comissão

Veja também jurisprudência comentada:

Corretagem Imobiliária – Valor Indevido – Negócio Desfeito – Risco 

Corretagem Não é Devida no Cancelamento de Negócio pela Desapropriação do Imóvel


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